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Justiça mantém prisão e nega incidente de insanidade em crime vicário

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A Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e negou a instauração do incidente de insanidade mental formulados pela defesa de Rairo Andrey Borges Lemos, denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo homicídio qualificado do próprio filho, uma criança de dois anos, além de posse ilegal de munição de uso permitido. O crime ocorreu no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão, proferida nesta quarta-feira (30), acolheu integralmente os fundamentos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.Na decisão, o juiz Rafael Depra Panichella designou audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2026, às 8h30, facultando às partes a participação por videoconferência.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 2 de janeiro de 2026, na residência do denunciado. As investigações indicam que o homicídio foi premeditado, praticado por asfixia e contra uma vítima absolutamente vulnerável, circunstâncias que caracterizam meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.Ao se manifestar de forma contrária aos pedidos da defesa, o Ministério Público sustentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na periculosidade do agente, evidenciada pela frieza e pela extrema violência empregada na execução do crime.Em relação ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, a defesa alegou que o acusado sofreria de perturbação psíquica e amnésia. Contudo, o Ministério Público destacou a inexistência de qualquer laudo, atestado médico ou indício técnico que justificasse dúvida razoável acerca da imputabilidade penal do denunciado.Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, os fatos descritos na denúncia revelam um caso emblemático de violência vicária – modalidade de violência em que o agressor atinge filhos ou pessoas próximas com o objetivo de punir emocionalmente a mulher, ferindo-a em seu ponto mais sensível. As investigações apontaram que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término da relação e com a autonomia da ex-companheira para reconstruir sua vida afetiva.“Embora os fatos correspondam ao conceito de violência vicária, o enquadramento jurídico ocorreu como homicídio qualificado, uma vez que o crime foi cometido antes da entrada em vigor da lei que instituiu o tipo penal específico do vicaricídio”, explicou o promotor de Justiça. A Lei nº 15.384/2026, que criou o crime autônomo de vicaricídio ao inserir o artigo 121-B no Código Penal, foi sancionada em 9 de abril de 2026.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Complexo dos Juizados Especiais passa a contar com espaço colaborativo para juízes leigos em Cuiabá

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Os Juizados Especiais passaram a contar com um espaço colaborativo destinado aos juízes leigos no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. A iniciativa foi apresentada durante a abertura da programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE) e busca oferecer estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades desses profissionais que auxiliam magistrados na prestação jurisdicional.

Os juízes leigos atuam na elaboração de minutas de sentenças, votos e decisões, contribuindo para a celeridade processual nos Juizados Especiais.

A juíza leiga da Turma Recursal, Nabila Gunsch, que exerce a função há um ano e meio, avalia que o novo ambiente atende uma necessidade da categoria. “A maioria dos juízes leigos trabalha em casa e, muitas vezes, enfrenta situações como queda de energia, problemas de internet ou outras dificuldades. Ter essa sala toda equipada é uma vitória. Agora temos um local adequado para continuar trabalhando e cumprir nossas metas”, afirmou. Ela ainda destacou que a iniciativa fortalece o vínculo dos profissionais com a instituição.

“A criação deste espaço representa um reconhecimento à importância desse trabalho e uma forma de oferecer melhores condições para que esses profissionais desenvolvam suas atividades com conforto, integração e eficiência”, afirmou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.

“O espaço foi estruturado para atender uma demanda dos juízes leigos, oferecendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades e garantindo suporte àqueles que eventualmente precisem trabalhar presencialmente no Complexo”, explicou a gestora-geral do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Maria de Lourdes Duarte.

A sala está localizada no segundo andar do prédio do Complexo dos Juizados Especiais. Para utilizar o espaço, o juiz leigo deve procurar a administração da unidade e assinar um protocolo de entrada e saída.

O espaço fica disponível aos auxiliares da Justiça durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-6939.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Lucas Coutinho

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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