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Multas a empresas que descumprirem reforma tributária começam em 2027

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As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em 2027, informou nesta quinta-feira (30) o Ministério da Fazenda.

Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido para o novo sistema de tributos que começa a valer no próximo ano.

Por outro lado, 55% das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.

Nesta quinta, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a um período de adaptação.

Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas. No entanto, as multas só começam a ser aplicadas em 2027.

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, este será um período educativo.

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou que não haverá punição imediata: “Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.

Também gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o avanço observado na adesão: “Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”.

Principal desafio

O principal desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras, que atualmente cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir com a reforma tributária.

Hoje, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados, que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maior parte dos documentos adequados.

Mudanças

A reforma tributária criou um novo modelo de cobrança baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre consumo serão reorganizados em dois principais:

  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

Apesar de serem dois tributos, o sistema será unificado: haverá uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para que esse modelo funcione, as empresas já precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam pagando por eles.

Neste ano, a implementação da reforma tributária está em fase de teste, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que serão deduzidas dos tributos atuais. 

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

Alíquota ideal

Desde janeiro, as empresas podem discriminar, nas notas fiscais, a CBS e o IBS. A partir de agosto, no entanto, essas informações passam a ser obrigatórias nos documentos.

Segundo o governo, os dados incluídos nos documentos vão permitir o cálculo da alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual que manterá a arrecadação no mesmo nível atual.

O cálculo deve ser divulgado até o fim deste ano. A expectativa é de que a alíquota-padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

Regulamento ainda pode mudar

As regras divulgadas agora ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajustes.

Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o sistema seguirá em evolução:

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”

Cronograma

Entenda o cronograma da reforma:

  • 2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança);
  • Agosto de 2026: preenchimento se torna obrigatório;
  • 2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • 2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios;
  • 2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.



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Entenda quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS

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Desde quinta-feira (30), 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 começaram a receber a distribuição de lucros do fundo no ano passado. A Caixa Econômica Federal está depositando o dinheiro diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica iniciada em 2015.

Os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas continuam sujeitos às regras de saque previstas em lei.

Principais números:

  • Lucro do FGTS em 2025 – R$ 14,7 bilhões;
  • Valor distribuído – R$ 13,04 bilhões;
  • Percentual distribuído – 89% do lucro;
  • Trabalhadores beneficiados – 138,2 milhões;
  • Índice aplicado – 0,01868341
  • Rentabilidade final do FGTS em 2025 – 6,9%;
  • Inflação (IPCA) em 2025 – 4,26%;
  • Ganho real – cerca de 2,6 pontos percentuais acima da inflação.

Quem recebe

Têm direito à distribuição dos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa.

A Caixa esclarece que o dinheiro não é depositado na conta-corrente do trabalhador. Os recursos são creditados automaticamente na conta vinculada do FGTS, sem necessidade de pedido.

Quanto cada um recebe

O valor varia conforme o saldo existente na conta no fim de 2025.

Para fazer o cálculo basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 por 0,01868341.

Exemplos

Saldo de R$ 1.000 → recebe R$ 18,68;
Saldo de R$ 5.000 → recebe R$ 93,42;
Saldo de R$ 10.000 → recebe R$ 186,83;
A cada R$ 100 no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87.

Como consultar

O crédito aparece no extrato com a descrição: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”

A consulta pode ser feita pelos seguintes meios:

  • aplicativo FGTS (Android e iOS);
  • Internet Banking da Caixa (para correntistas);
  • agências da Caixa, mediante emissão de extrato.

Para consultar pelo aplicativo:

  • abra o app FGTS;
  • faça login com CPF e senha;
  • selecione a conta desejada;
  • acesse o extrato;
  • procure o lançamento “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.

Rentabilidade

Com a distribuição dos lucros, o rendimento total das contas do FGTS em 2025 ficou em 6,9%, resultado da soma de:

  • 3% de rendimento anual previsto em lei;
  • Taxa Referencial (TR);
  • distribuição dos lucros.

O percentual ficou acima da inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%, garantindo ganho real aos cotistas.

Quando sacar

O dinheiro não é depositado na conta bancária do trabalhador.

O valor permanece no FGTS e somente pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, entre elas:

  • demissão sem justa causa;
  • saque-aniversário;
  • aposentadoria;
  • compra da casa própria;
  • amortização ou quitação de financiamento habitacional;
  • doenças graves previstas em lei;
  • calamidade pública reconhecida;
  • trabalhador com mais de 70 anos;
  • falecimento do titular (saque pelos dependentes).

Histórico

Desde 2017, o Conselho Curador do FGTS autoriza a distribuição de parte do lucro obtido pelo fundo aos trabalhadores.

ANO BASE LUCRO DISTRIBUÍDO PERCENTUAL
2016 R$ 7,3 bilhões 50%
2017 R$ 6,2 bilhões 50%
2018 R$ 12,2 bilhões 100%
2019 R$ 7,5 bilhões 66%
2020 R$ 8,1 bilhões 96%
2021 R$ 13,2 bilhões     99%
2022 R$ 12,7 bilhões 99%
2023 R$ 15,2 bilhões 65%
2024 R$ 12,9 bilhões 95%
2025 R$ 13,04 bilhões 89%

O que é

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves.

Todos os meses, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário dos empregados com carteira assinada em uma conta vinculada ao FGTS.

Além de proteger o trabalhador, os recursos do fundo financiam programas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito, contribuindo para investimentos e geração de empregos no país.

 



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