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Comissão aprova obrigatoriedade de banheiros e fraldários em estações de trem e metrô

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6926/25, que torna obrigatória a instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de trens urbanos e metrôs no país. A proposta, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca garantir mais dignidade e conforto aos passageiros.

Pelo texto, as novas estações de transporte ferroviário e metroviário já deverão ser construídas com essa infraestrutura, observando as normas de acessibilidade. Para as estações que já estão em funcionamento, o projeto estabelece prazo de dois anos para as adaptações.

O relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), defendeu a medida como forma de humanizar o transporte público. Ele destacou que a falta das instalações submete os usuários a condições difíceis, afetando principalmente pessoas idosas, crianças, gestantes e pessoas com condições médicas específicas.

“O projeto representa um avanço civilizatório para a mobilidade urbana no Brasil, pois fundamenta o transporte público como um serviço que deve zelar pela dignidade humana e pela saúde pública”, afirmou Rollemberg. “A proposta corrige uma omissão que ignora as necessidades biológicas de milhões de passageiros, muitas vezes submetidos a longos trajetos e períodos de espera”, ressaltou.

Rodrigo Rollemberg disse ainda que a inclusão de fraldários adequados, que sigam normas de privacidade e ergonomia, também ajuda a promover a igualdade de gênero e o apoio à infância, permitindo que os responsáveis circulem pela cidade com seus filhos com mais segurança e higiene.

O projeto também determina que o acesso aos banheiros e fraldários deverá ser gratuito. Além disso, o texto proíbe que os custos das obras de adaptação ou possíveis multas por descumprimento sejam repassados para o valor das passagens pagas pelos usuários.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”

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A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.

Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.

Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.

Fala em debate também entrou na mira

Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.

Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.

A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.

O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.

Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

 



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