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Comissão aprova proposta que proíbe penas e plumas animais em fantasias e alegorias

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe em todo o país a confecção, a venda e o uso de fantasias e adereços feitos com penas ou plumas de origem animal.

A proibição não se aplicará nas hipóteses em que não houver sofrimento animal para a extração de penas ou plumas, conforme regulamento futuro, bem como o reaproveitamento de plumas já utilizadas até a entrada em vigor da futura lei.

A proposta aprovada também prevê multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a nova regra. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e acrescida de 100% a cada nova infração.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 1097/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e outras três iniciativas. O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.

“A motivação é extrema e inaceitável, qual seja, a troca de benefício econômico por sofrimento animal, quando o que se busca é a exuberância visual de uma fantasia de Carnaval”, afirmou Helder Salomão no parecer aprovado.

Para Helder Salomão, a substituição por materiais sintéticos pode reduzir custos e estimular a produção nacional. Segundo ele, as mudanças não pretendem inviabilizar festas populares, mas estabelecer limites e incentivar alternativas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra



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Comissão aprova criação de vagas de estacionamento exclusivas para gestantes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionamentos privados de uso coletivo ofereçam uma única vaga compartilhada para idosos e pessoas com deficiência.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estabelecer três regras principais:

  • Gestantes – terão direito a uma reserva de 2% do total de vagas (garantida sempre pelo menos uma). O benefício é voltado para mulheres com seis meses ou mais de gravidez ou com mobilidade reduzida.
  • Pequenos estacionamentos – locais privados com até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência. Estabelecimentos que possuem apenas uma única vaga de estacionamento ficam isentos da obrigação de reserva.
  • Credencial no painel – o agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e não aplicar a multa caso consiga verificar visualmente (no momento da fiscalização ou depois) que o condutor ou passageiro realmente pertence ao grupo beneficiário.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que apresentou um texto substitutivo unificando o Projeto de Lei 3742/21, de autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), e outro apensado. Em seu parecer, Leal destacou que a dificuldade de locomoção exige uma adaptação da segurança viária.

“Ao conferir à gestante a facilidade para estacionar em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos, contribuímos para a saúde e para a comodidade das gestantes, ao mesmo tempo em que promovemos a melhoria da segurança viária, tendo em vista a redução da exposição delas ao risco”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
O projeto original pretendia criar uma cota unificada de 8% de “vagas preferenciais” para atender a todos os grupos (idosos, pessoas com deficiência e gestantes) em uma mesma categoria.

Hugo Leal rejeitou essa unificação total. Segundo ele, as vagas para pessoas com deficiência exigem medidas muito maiores (2,5 metros de largura, além de área extra para manuseio de cadeira de rodas).

Se todos os 8% de vagas fossem construídas com esse tamanho especial, argumentou o relator, haveria desperdício de espaço e dinheiro para os estabelecimentos, já que idosos e gestantes não precisam dessa largura extra.

Por isso, o relator optou por manter a separação das vagas nos grandes estacionamentos, respeitando as leis em vigor e criando uma cota nova apenas para as gestantes. A divisão ficou da seguinte forma:

  • 5% continuam reservados para idosos (regra já exigida por lei);
  • 2% continuam reservados para pessoas com deficiência (regra já exigida por lei);
  • 2% passam a ser reservados exclusivamente para gestantes (regra do texto aprovado).

Na prática, os grandes estacionamentos destinarão 9% do total de suas vagas para esses grupos prioritários, mas de forma separada e com as exigências de engenharia adequadas para cada necessidade. A “vaga unificada” foi permitida apenas para pequenos estabelecimentos comerciais (com até 10 vagas), para economizar espaço físico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes



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