Opinião
DELAÇÃO PREMIADA: IMPUNIDADE?
Opinião
Por: AUREMÁCIO CARVALHO
O STF- Supremo Tribunal Federal deu o primeiro passo com a petição 7074, sobre os limites de atuação do ministro-relator (ou do magistrado isoladamente) na homologação de acordos de “colaboração premiada”. Está debruçado sobre a tormentosa questão da chamada “delação premiada”. Na semana passada, 07 Ministros votaram pela autonomia do Relator isoladamente e não do Colegiado (turma ou Plenário) para aceitar e aprovar a proposta de Delação premiada que lhe é submetida, via Ministério Público-(PGR). Os quatro outros Ministros que ainda vão votar, já deram sinais em intervenções pontuais que vão adotar a mesma postura. A questão a ser definida nesta semana, é a extensão do teor, principalmente das promessas feitas ao Réu, algumas até livrando-o de penas ou processos futuros, como aconteceu com o famoso Joesley Batista. Ou seja, o Juiz, isoladamente ou a turma colegiada, na sentença final, pode mudar seus termos? E, se a delação contiver uma aberração jurídica? Por exemplo, uma inovação contra a lei expressa (O Procurador não apresentará Denúncia x o MP é o autor da ação penal?). É válida? Essa é uma das indagações do Ministro Gilmar Mendes (que ainda não votou), mas que promete esquentar o ambiente, como é habitual em suas intervenções. Qual é o papel do Ministério Público nos acordos à luz da própria Constituição, e não apenas da Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013)? É outro tema que, sem dúvida, vai aflorar nessa discussão. No Brasil, o art. 127, caput, da Constituição, confere ao Ministério Público o caráter de “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. O art. 129, II, impõe-lhe “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”. Nos últimos tempos, com a constante atuação da operação Lava Jato, tornou-se comum a presença não só de advogados que exercem a defesa dos réus presos ou em liberdade, na costumeira praxe forense, como também de outros profissionais do Direito, que realizam o assessoramento e acompanhamento dos acusados que pretendem fazer a delação ou colaboração premiada. É comum, pelo menos de acordo com as notícias veiculadas, que o réu, geralmente preso em razão de decretação de prisão preventiva, antevendo inevitável condenação, não em razão de deficiente postura de seu defensor, mas sim pela pesada carga probatória que o atinge, desiste do advogado que o representava na lide penal e providencia a contratação de outro, “especializado em colaboração premiada”. É louvável que o Advogado que o assistia deixe a causa, pois fere suas convicções e linha de defesa adotada negociar, agora, com o MP. É indiscutível que a extensão do benefício será condizente com a quantidade de informação ofertada (provas documentais concretas) e que tenha suporte probatório para alicerçar a proposta acusatória promovida com relação aos réus duplamente denunciados, tanto pelo Ministério Público, pela denúncia oficial, como pelo delator, no papel de “colaborador”. Pode-se até dizer que se trata de uma “barganha” que se faz com o acusador público-(MP), pois irá conferir a ele informações privilegiadas a respeito de uma conduta ilícita praticada por um grupo criminoso e, em compensação, receberá os dividendos processuais de seu discutível “arrependimento”- acentuada diminuição da pena, ou prisão domiciliar, ou nenhuma prisão. Não há contraditório com relação ao procedimento e sim termos de ajustes de propostas até que seja selado um acordo consensual, submetendo-o, posteriormente, à homologação pelo Judiciário, justamente para resguardar os direitos do colaborador que, pela sua conduta, já que se encontra no exercício de um direito legalmente consagrado. Muitos operadores do Direito – Advogados, Juízes, Promotores- discordam do instituto da delação; argumentando que a delação incentiva o crime, pela perspectiva de impunidade. Será? A delação, modernamente encontra-se em diversas legislações, com a figura do colaborador da justiça “arrependido”-(a sinceridade desse arrependimento, é outra história). Assim, tem-se, por exemplo, no Direito anglosaxão, o chamado witness crown (literalmente “testemunha da coroa”), que obtém imunidade em troca de seu testemunho, e as hipóteses de transação penal que permitem ao imputado que testemunhar contra os demais participantes com redução da condenação. Assim, no moderno Direito Penal estas normas têm proliferado em todo mundo, principalmente em setores graves da criminalidade como o crime organizado, o narcotráfico e o terrorismo. Em suma, a delação trata da(s) afirmativa(s) feita por um acusado, ao ser interrogado em juízo ou ouvido na esfera policial ou pelo Ministério Público, além de confessar a autoria de um fato criminoso, igualmente atribui a um terceiro a participação como seu comparsa; revela a existência de bens e valores ocultos, etc; daí, o “prêmio” da redução da pena; no Brasil, em até dois terços. Trata-se de um estímulo à verdade processual comprobatória dos fatos do inquérito policial ou da Denúncia, semelhantemente à previsão da confissão espontânea, sendo, portanto, instrumento que ajuda na investigação e repressão de crimes. Daí seu uso e validade, apesar das críticas; diversos juristas debatem se a conduta de delatar com o intuito de receber um “prêmio” estaria de acordo com a ética. Ou seja, o fim (a busca da verdade real) justifica o meio (a delação)? A delação passa a ser considerada como prova a partir do momento que o delator incrimina um terceiro e prova suas afirmações; ou seja, as declarações do acusado devem estar em conformidade com as provas documentais existentes nos autos, para que se possa extrair do conjunto probatório a necessária convicção para criar uma condenação ou redução da pena. Já a avaliação da prova é um ato personalíssimo do magistrado, o qual vai examinar os elementos apresentados pelas partes, chegando a uma livre conclusão sobre os fatos da Denúncia. . A delação pode mudar essa norma? O Juiz, ou o Colegiado, pode fazer de conta que não aconteceu nada ou que a lei pode ser desprezada ante a forte e robusta colaboração do Réu nas provas que trouxe ao processo, apesar de sua efetiva participação nos atos ilícitos? Essa será a principal questão em debate nesta semana. Ao público leigo- mas, não “mosca morta”, não parecerá que a “Delação premiada” é o mapa da mina para criminosos?
Auremácio Carvalho é Advogado.
Opinião
DADOS INTERNACIONAIS
Estudos apontam benefícios da arte para saúde emocional e inspiram nova fase da empresária e Terapeuta cuiabana no processo do autoconhecimento e desenvolvimento pessoal através da arte.
Um relatório publicado pela Organização Mundial da Saúde, após analisar mais de 900 estudos científicos em diferentes países, concluiu que atividades artísticas contribuem diretamente para a redução da ansiedade, do estresse e de sintomas depressivos, além de fortalecer vínculos sociais, ampliar a autoestima e melhorar funções cognitivas.
Os dados internacionais ajudam a explicar um movimento que vem crescendo também no Brasil: pessoas que passaram a enxergar a arte não apenas como expressão estética, mas como ferramenta de acolhimento emocional, autoconhecimento e reconstrução interna.
É exatamente nesse caminho que a empresária cuiabana Isolda Risso decidiu mergulhar.
Depois de décadas transitando entre o empreendedorismo, a gastronomia, a fotografia, a escrita criativa e aos estudos sobre comportamento humano, Isolda encontrou na arteterapia uma forma de unir toda a sua trajetória de vida em um propósito voltado ao desenvolvimento humano através da arte.
Aos mais de 64 anos, mãe de um casal de filhos, ela inicia uma nova fase profissional conectada à escuta sensível, às emoções e ao cuidado emocional.
A escolha conversa diretamente com sua própria caminhada.
Apaixonada por fotografia,filosofia, psicologia transpessoal, pintura, música, literatura e arranjos florais, Isolda sempre enxergou a arte como linguagem emocional. Realizou a formação de Terapeuta pela Faculdade Mar Atlântico, aprofundando os estudos sobre processos terapêuticos ligados à criatividade e à expressão artística.
“A arte transmuta o imaginado para o campo real. Ela transforma criatividade em melodia, cor, movimento e promove crescimento interior”, afirma.
Além da formação em Gastronomia pela UNIC, Isolda construiu uma trajetória multidisciplinar, Isolda se formou em Choaching pelo Institudo Brasileiro de Coaching, Programação Neurolinguística (PNL) pela Iluminatta para Líderes , História da Arte e da Moda pela Faap, se dedicou por anos ao estudo de Filosofia , Ética e História na Casa do Saber, sendo aluna do Historiador Leandro Karnal do filósofo Clóvis de Barros e por Luiz felipe Pondé, ampliando seu conhecimento sobre o comportamento humano.
Segundo ela, o interesse surgiu justamente da necessidade de compreender suas própias emoções, experiências e memórias que moldaram por anos sua vida e hoje já consciente de que moldam a vida das pessoas.
Os estudos científicos reforçam essa percepção.
Pesquisas publicadas pelo American Journal of Public Health apontam que práticas artísticas ajudam no fortalecimento da autoestima, no enfrentamento de traumas e no alívio emocional, especialmente em pessoas submetidas a processos de sofrimento psicológico.
Na prática, Isolda percebeu esses efeitos ao longo da própria vida.
A fotografia tornou-se uma ferramenta de contemplação e presença. A pintura passou a funcionar como forma de expressão emocional. Já os arranjos florais, outra de suas paixões, representam conexão entre beleza, sensibilidade e equilíbrio interno.
“Nem tudo consegue ser dito em palavras. Muitas vezes, a arte fala primeiro”, resume.
A empresária também possui formação em Piano Clássico e uma entusiasta em pintura em tela tendo como referência o grande pintor Wassily Kandinsky, além de estudos em Pedagogia. Em 2009, lançou o livro “Mulheres CapráNós”, voltado às complexidades emocionais e comportamentais do universo feminino.
Ao longo dos anos, ministrou palestras sobre desenvolvimento humano, inteligência emocional e relações interpessoais, abordando temas como “Diálogos do Eu”, “As Faces do Amor”, “Vestir-se de Sabedoria” e “Tratado de Vida”.
Segundo Isolda, os estudos em neurociência e PNL ampliaram ainda mais sua visão sobre o potencial humano.
“Busquei me aprofundar na PNL e constatei mais uma vez que o cérebro humano possui proporções oceânicas de possibilidades, mas usamos muito pouco desse potencial”, destaca.
Hoje aprofunda seu conhecimento em arteterapia fazendo uma Pós Graduação pela Faculdade Censupeg, ela conecta toda essa bagagem pessoal e profissional a uma atuação mais humanizada, onde o foco não está apenas na produção artística, mas principalmente no processo emocional vivido através dela.Por anos patrocinou o Café com Afeto, encontros onde convidava profissionais de diversas áreas para debate e informações de interesse público. Esses encontros ocorriam uma vez ao mês dentro do Museu Histórico de Cuiabá.
Além da nova formação, Isolda segue envolvida em movimentos culturais e sociais de Cuiabá, fortalecendo uma atuação que une arte, espiritualidade, sensibilidade e propósito humano.
Mesmo indo na contramão dos tempos atuais , ela defende a tese de que “a Beleza salvará o Mundo “ frase que vem do romance O Idiota (1869) do escritor russo Fiódor Destoiévski.
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