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Comissão aprova projeto que amplia transparência das auditorias do SUS
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2412/23, que fortalece o controle e a transparência do sistema de auditoria do SUS. A proposta exige:
- a divulgação centralizada de resultados de auditorias;
- a criação de métricas nacionais de avaliação; e
- a elaboração de um relatório anual.
O texto fortalece a governança do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), responsável por acompanhar a aplicação de recursos e avaliar a execução das políticas de saúde.
Publicação na internet
O Ministério da Saúde deverá publicar, em página oficial na internet:
- os resultados de auditorias e de atividades de monitoramento;
- relatórios anuais consolidados sobre o funcionamento; e
- os resultados das atividades do sistema de auditoria.
Além da publicação na internet, os relatórios anuais consolidados deverão ser encaminhados ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Conselho Nacional de Saúde e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou parecer favorável ao texto de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros.
Qualidade e eficiência
Segundo Garcia, a padronização e a publicidade dos dados permitem o acompanhamento da gestão pública.
“A definição de critérios objetivos e padronizados permitirá um acompanhamento mais eficaz da qualidade e eficiência dos serviços prestados, em cooperação com estados, municípios e o Distrito Federal”, afirmou o relator.
Centralização e métricas
O texto aprovado detalha a composição do SNA, abrangendo o órgão central no Ministério da Saúde, unidades estaduais, municipais e representações federais. Também estabelece que o órgão central deve definir indicadores objetivos para a avaliação técnico-financeira do sistema de saúde em território nacional.
A medida visa reverter a redução nos índices de fiscalização. Dados citados no relatório apontam uma queda de 92% nas atividades de controle do SUS entre 2012 e 2021.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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Flávia Moretti sanciona lei que fortalece Conselho Municipal da Pessoa Idosa em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou, nesta terça-feira (20.10), a Lei Complementar nº 5.597/2026, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dessa população. A lei foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios.
Conforme a legislação, o objetivo é assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, além de garantir bem-estar e qualidade de vida.
Entre as diretrizes previstas estão o planejamento das ações e a articulação entre órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança, entre outras. A lei também estabelece a continuidade das ações públicas, a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas, além de incentivar a conscientização e o respeito à diversidade da pessoa idosa.
“A proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência de recursos”, consta na justificativa do projeto.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público, indicados pelas áreas de Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.
As outras seis vagas serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco para representantes de organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Entre as competências do Conselho estão fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas, exercer o controle social, zelar pela garantia dos direitos da pessoa idosa e deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.
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