Polícia Federal
Comissão aprova projeto que amplia acessibilidade digital de pessoas com deficiência
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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com medidas para ampliar os recursos de acessibilidade na internet e em jogos eletrônicos.
Entre outros pontos, a proposta prevê que:
- os fornecedores de jogos eletrônicos garantam, na medida do possível, o pleno acesso à pessoa com deficiência;
- os sites governamentais adotem medidas de acessibilidade, como audiodescrição de vídeos e tradução para Libras;
- as transmissões de vídeo pela internet, incluindo videoconferências, permitam legendas fechadas (closed caption) em tempo real e janela para intérprete de Libras, e ofereçam opção de um canal de áudio separado para a inserção de audiodescrição, configurável pelo usuário; e
- os serviços de streaming e de conteúdos audiovisuais na internet apresentem prazo para implementar os requisitos de acessibilidade, não superior a dez anos.
Nova versão
Por recomendação do relator, deputado David Soares (Pode-SP), o texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao PL 3503/19, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O substitutivo reúne o projeto original e os apensados.
Soares explicou que optou por acatar esse texto em razão de ele consolidar as diversas iniciativas em um único documento, o que evita a “fragmentação normativa” e aprimora a técnica legislativa. “O substitutivo apresenta soluções tecnologicamente neutras e mecanismos de implementação progressiva”, observou.
Sobre a iniciativa, David Soares disse que ela fortalece o direito à acessibilidade digital como “dimensão imprescindível da cidadania”.
“Vivemos uma era em que o ambiente virtual é componente natural da vida cotidiana — educação, trabalho, cultura, lazer e serviços públicos se entrelaçam com tecnologias digitais”, destacou ainda o relator. “Se não legislarmos agora, corremos o risco de perpetuar exclusões invisíveis, especialmente para milhões de brasileiros que dependem de recursos acessíveis para exercer sua plena participação no mundo digital.”
Conselho
O texto aprovado contém outras medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência no mundo digital. Uma delas permite ao governo criar um conselho consultivo para monitorar e aperfeiçoar os serviços de acessibilidade digital.
Esse conselho seria coordenado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e composto por representantes de instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Essas e as demais regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e também sancionada pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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Partidos aguardam divisão dos valores do Fundo Eleitoral para 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na segunda-feira (1º) o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as doações empresarias para campanhas políticas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Cabe ao TSE fazer a distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.
A adição
Pode-se dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil. Apesar de ambos funcionarem com recursos públicos, cada qual tem suas regras.
Bem mais antigo — instituído pela Lei 9.096, de 1995 —, o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundo Eleitoral, o Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre as agremiações.
A adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências externas no processo eleitoral.
— O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, porque acabava que o
candidato ficava refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida — afirma a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.
A subtração
Uma questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de outros.
— O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos.
A multiplicação
A destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão (veja quadro).
— O valor tem subido muito. O aumento está sendo desproporcional. Destinar quase R$ 5 bilhões somente para a eleição é elevado. Os partidos podem até renunciar ao valor, se quiserem. Em 2002, o Partido Novo recusou o Fundo Eleitoral. Mas isso deve ser feito até 1º de junho. Neste ano, ninguém recusou — explica a consultora Flávia Magalhães.
A divisão
A divisão do valor do Fundo Eleitoral entre os partidos segue critérios regulamentados por resolução de 2019 do TSE. 2% são garantidos a todos os partidos registrados no Tribunal. Na sequência, 35% são distribuídos entre os partidos com pelo menos um deputado federal. E essa divisão será feita na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
Flávia Magalhães lembra que a Constituição define que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 devem ser contados em dobro para a divisão de recursos.
Outros 48% serão divididos na proporção dos deputados federais titulares eleitos na última eleição e 15% na proporção dos senadores titulares e que estiverem nos primeiros quatro anos de mandato.
Assim, toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de 2022. Serão incluídas nesse cômputo as retotalizações — a partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até 1º de junho deste ano.
Em 2024, 29 partidos dividiram o montante de R$ 4,9 bilhões. Ao final do pleito, todos os partidos tiveram de apresentar prestação de contas detalhada. Os recursos que não forem utilizados nas campanhas eleitorais devem sempre ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
O PL levou a maior parte dos recursos (17,87%) em 2024, seguido do PT (12,49%). Na sequência aparecem os partidos União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).
Novas operações
Alguns projetos em tramitação nas duas Casas Legislativas têm objetivo de mexer no Fundão. No Senado, por exemplo, o PL 573/2020, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de uma ideia legislativa, reduziria à metade do valor de 2020 (quando foram destinados R$ 2 bilhões) para as eleições de 2022, com congelamento desse montante até 2042. É o que propõe também o PL 4.775/2019, do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Já o PL 2.538/2023 determina a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato. Autor da proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) argumenta que “não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos casos citados”.
O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL 6.469/2025).
— Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de educação — disse o senador em Plenário.
Os fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido alterações pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado. A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo analisada pelo Plenário, de forma que pudesse trazer alterações para a eleição de 2026.
Na Câmara, o PL 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos. Outros mais radicais, como o PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o Fundão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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