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Comissão de Agricultura aprova proibição de reconstituição de leite em pó importado no País

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5738/25, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para o consumo humano. A medida é voltada para indústrias, laticínios e qualquer empresa que atue no território nacional.

A proposta do deputado Zé Silva (União-MG) define a reconstituição como o processo de adicionar água ou outro meio para transformar o pó em leite líquido ou utilizá-lo na fabricação de derivados como queijos, iogurtes, leite condensado e creme de leite.

Exceção
A proibição não se aplica a produtos importados vendidos diretamente ao consumidor final para uso doméstico, em embalagens de varejo, desde que atendam às normas sanitárias.

Parecer favorável
O relator, deputado Welter (PT-PR), recomendou a aprovação da medida. Ele disse que a iniciativa protegerá a produção nacional contra a concorrência de produtos estrangeiros que, muitas vezes, recebem subsídios em seus países de origem.

“A atividade leiteira possui elevada relevância econômica e social, especialmente em estados como o Paraná, onde a produção alcança cerca de 4,56 bilhões de litros anuais”, destacou o relator.

Economia do setor
Welter afirmou ainda que o setor é fundamental para a economia por movimentar bilhões de reais e garantir o sustento de pequenos produtores.

“Trata-se de um setor que movimenta mais de R$ 11 bilhões em valor bruto da produção, sendo responsável pela geração de renda, emprego e fixação das famílias no meio rural.”

Modelo paranaense
A proposta busca nacionalizar uma experiência do Paraná, em que uma lei local semelhante reduziu aproximadamente 50% das importações e ajudou a recuperar os preços pagos aos produtores rurais.

O relator pontuou que a medida também ajuda a superar dificuldades na fiscalização e na rastreabilidade desses produtos.

Prazo para adaptação
O texto estabelece que o Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a futura lei, definindo os procedimentos de fiscalização, controle e as sanções administrativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein



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Lei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT

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As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual em Mato Grosso, poderão ser isentas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), por meio da Lei nº 13.491/2026. A medida contempla imóveis e atividades diretamente vinculados às finalidades institucionais, o que vai contribuir para reduzir custos de manutenção das entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência e suas famílias.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da legislação, destaca que a iniciativa dá o apoio ao trabalho desenvolvido pelas instituições. Também, assinam a proposta os deputados estaduais Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).

“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, explica o parlamentar.

Para ter direito à isenção, as instituições deverão comprovar anualmente a manutenção de sua finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, a regularidade fiscal e trabalhista, a permanência do título de utilidade pública estadual e a aplicação integral dos recursos na realização de seus objetivos institucionais. A proposta também estabelece que o benefício não dispensa o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), nem a obtenção do respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Tanto que a diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, realiza no momento com o CBMMT a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo governo federal à instituição, cuja validade termina em dezembro de 2026 – com duração de cinco anos. Ela também avalia positivamente a medida e ressalta a importância das instituições de todo o estado terem conhecimento do benefício.

Para ela, a isenção pode representar um alívio financeiro, especialmente para entidades que possuem estruturas amplas e precisam investir na adequação das instalações às exigências de segurança. Também, destacou que o valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa significativa para as instituições filantrópicas.

A APAE de Rondonópolis, atualmente, é mantida por meio de convênios, recursos humanos a nível municipal e estadual e da busca constante por novas fontes de arrecadação de recursos. Também, a entidade recorre a emendas parlamentares, desenvolvem projetos e promovem eventos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento já que são atendidos 235 alunos.

Fonte: ALMT – MT



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