Polícia Federal
Zenaide Maia defende orçamento público que permita manter e ampliar o Samu
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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (7), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu orçamento público que garanta a continuidade e a ampliação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O pronunciamento homenageou os 22 anos da implantação do serviço.
A parlamentar ressaltou a importância do atendimento pré-hospitalar na redução de mortes e no suporte emergencial à população.
— Muitas vezes, a diferença entre a vida e a morte pode ser de um segundo. Como médica por mais de 30 anos, atendendo em pronto-socorro no Sistema Único de Saúde (SUS), venho aqui dar meu testemunho da revolução nacional que foi a criação do nosso Samu — afirmou.
A senadora citou dados do Ministério da Saúde, segundo os quais o Samu está presente em quase 4 mil municípios, atendendo mais de 80% da população brasileira. Ela ressaltou a atuação das equipes durante a pandemia de covid-19 e explicou o funcionamento do serviço, que opera 24 horas por dia pelo número 192, com equipes multidisciplinares responsáveis pelo atendimento e encaminhamento de pacientes em situações de urgência.
— O Samu pode contar conosco. Precisa de orçamento público garantido para realizar o socorro aos brasileiros e brasileiras. Esse apelo aqui é porque nós temos a pérola do SUS, que a gente sabe que salva milhares de vidas neste país continental. Para isso funcionar cada vez melhor, precisamos colocar o Samu no orçamento deste país. Viva o Samu! — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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