Polícia Federal
Projeto assegura oferta de terapia de reposição hormonal para homens no SUS
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O Projeto de Lei 6422/25 assegura a oferta da terapia de reposição hormonal (TRH) para homens com deficiência de testosterona no Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a proposta, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o tratamento deverá seguir protocolos clínicos e normas do Ministério da Saúde.
No texto em análise na Câmara dos Deputados, a TRH é definida como o tratamento médico que busca restabelecer os níveis de testosterona em homens que apresentem hipogonadismo ou outras condições que resultem em baixa produção hormonal, conforme diagnóstico médico.
O hipogonadismo é caracterizado pela produção insuficiente do hormônio, identificada por sintomas clínicos ou exames laboratoriais.
Pela proposta, a implementação da terapia no SUS deverá seguir princípios como a avaliação clínica abrangente e a garantia de acesso gratuito e igualitário para todos os diagnosticados, sem discriminação socioeconômica. O projeto também prevê o monitoramento contínuo da saúde dos pacientes em tratamento para ajuste de doses e avaliação da eficácia.
Riscos
Fausto Pinato lembra que a deficiência de testosterona aumenta significativamente com o envelhecimento e pode trazer riscos graves. “A deficiência de testosterona está associada ao aumento da incidência de doenças cardiovasculares, osteoporose, alterações metabólicas e prejuízos à saúde mental, como depressão e ansiedade”, lista.
Se o projeto for aprovado e virar lei, o Ministério da Saúde ficará responsável por desenvolver as diretrizes e protocolos para a aplicação da terapia, além de promover campanhas educativas sobre os sintomas do hipogonadismo e a importância da saúde masculina.
A implementação deverá ocorrer em todas as unidades de saúde do SUS, com a devida capacitação dos profissionais para o diagnóstico e acompanhamento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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