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Polícia Civil prende três pessoas, apreende adolescente e fecha ponto de venda de drogas

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A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (25.3), dois homens, de 25 e 35 anos e uma mulher, de 29 anos, por tráfico de drogas, corrupção de menores, ameaça e promover organização criminosa, e apreendeu uma adolescente, de 13 anos, por crime análogo a tráfico de drogas, em Vila Bela da Santíssima Trindade.

A ação teve início após uma denúncia anônima de movimentação suspeita, com característica de tráfico de drogas, em uma residência próxima ao Conjunto Habitacional Vida Nova.

Diante das informações, uma equipe da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade foi até a casa e constatou se tratar de um imóvel já monitorado pela unidade policial como ponto de venda de drogas e de apoio a integrantes de organização criminosa.

Quando a equipe chegou e deu a ordem para que todos saíssem com as mãos pra cima, um dos suspeitos do sexo masculino tentou fugir correndo e pular o muro. Na sequência, outros três, um homem, uma mulher e uma adolescente, também desobedeceram à ordem policial.

Diante disso, os policiais arrombaram o portão, entraram na casa e realizaram a abordagem do grupo. O suspeito de 35 anos resistiu à prisão e precisou ser algemado. Além disso, ele ameaçou os policiais dizendo que “isso não vai ficar assim”.

Dentro da casa, a equipe encontrou e apreendeu quatro tabletes de pasta base de cocaína, com 1kg cada um, e quatro sacos plásticos com cocaína. Também foram apreendidos três celulares, sendo que dois deles estavam danificados, possivelmente pelos próprios suspeitos, ao perceberem a presença policial.

Todos foram levados para a delegacia, assim como o material apreendido, para a adoção das medidas cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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