Política
Dia de Combate à Violência contra Mulheres Indígenas vai à sanção presidencial
Política
O projeto de lei que cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas foi aprovado na quarta-feira (18) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
Agora o projeto (PL 1.020/2023) segue para a sanção da Presidência da República.
De acordo com o texto, a data será celebrada em 5 de setembro — a mesma do Dia Internacional da Mulher Indígena.
A autora da proposta também é indígena: a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). Ela acompanhou a votação no Senado.
Como a matéria foi aprovada pela CDH em decisão terminativa, não será necessária a sua votação no Plenário da Casa. É por essa razão que o texto será enviado diretamente à sanção.
Mobilização
Para Célia Xakriabá, a data deve ser instituída para coibir crimes e encorajar denúncias. “A Lei Maria da Penha, grande marco legislativo na proteção das mulheres, ainda encontra barreiras para ser efetivada, sobretudo no contexto de indígenas mulheres”, alerta a deputada.
A iniciativa contou com o parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele destaca que o projeto tem o objetivo de “trazer visibilidade a uma realidade marcada por agressões, coerções e intimidações que, historicamente, permanecem subnotificadas e invisibilizadas, sobretudo quando atingem mulheres indígenas, frequentemente situadas na interseção entre discriminações de gênero, raça/etnia e vulnerabilidades territoriais”.
— Trata-se de instrumento de mobilização contínua do poder público e da sociedade civil para que a proteção das mulheres indígenas seja tratada como prioridade permanente, e não como pauta episódica — afirmou o senador, que salientou ser casado com uma neta de indígenas.
De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, houve cerca de 8 mil notificações de violência contra mulheres indígenas entre 2007 e 2017.
Meninas
Antes de chegar ao Senado, o projeto havia sido aprovado na Câmara, e sua redação previa a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas — sem a palavra “meninas”.
Foi a presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), quem sugeriu a inclusão dessa palavra.
Votações adiadas
Três itens que estavam na pauta da CDH tiveram sua votação adiada. Um deles é o projeto de lei que trata da contratação de profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência (PL 4.521/2025).
Os outros dois são sugestões populares: o SUG 5/2025, que pede isenção de impostos para farinhas e pães sem glúten; e o SUG 9/2025, que defende a proibição do abate de jumentos em todo o país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Capacitação reforça etapas para garantir remição da pena pela leitura
A pedagoga Adelaide dos Santos Moraes, gerente do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT), conduziu nesta quarta-feira (03) uma palestra voltada às equipes das unidades penais de Mato Grosso sobre a implementação correta do Projeto Remição pela Leitura. A atividade integra a capacitação “Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena”, realizada de forma virtual por meio da plataforma Teams.
A formação é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMT (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação (Coeja/Seduc-MT) e do NESP/Sejus-MT. A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF/TJMT e coordenador do Eixo Práticas Educativas, Pierro de Faria Mendes.
Durante a palestra, Adelaide foi direta ao destacar quem deve ser o centro do projeto. “A unidade prisional é a protagonista. Não só o gestor, não só a equipe de educação, mas todos os atores que atuam ali dentro”, afirmou. Segundo ela, sem o engajamento da equipe operacional das unidades, não é possível movimentar os custodiados para participar das ações educativas.
Nota Técnica 72 como guia
A gerente reforçou que a Nota Técnica nº 72 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em vigor desde 2021, deve ser referência obrigatória para todos os envolvidos na iniciativa. “Ela tem que ser cartilha. Ela dá o fluxo, passo a passo, para a nossa atuação, de modo a evitar falhas nas etapas que possam prejudicar o direito à remição”, explicou Adelaide.
O projeto é sustentado por um conjunto normativo que inclui a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, a Resolução CNJ nº 391/2021, a Instrução Normativa nº 01/2023 do GMF/TJMT, a Portaria Conjunta nº 001/2026 Seduc/Sejus e o Plano Pena Justa Nacional e Estadual.
Do empréstimo do livro à homologação
O processo de remição pela leitura segue oito etapas que precisam ser cumpridas rigorosamente: empréstimo do livro, leitura da obra, entrega do relatório, encaminhamento à Comissão de Validação, parecer da Comissão, elaboração da lista de leitores aptos, encaminhamento ao juízo e, por fim, homologação da remição.
Adelaide alertou que falhas em qualquer uma dessas etapas podem gerar devolutivas judiciais e prejudicar diretamente o direito do custodiado. “Quando a unidade não atua, a gente tem problemas com acesso, com baixa participação, com falhas documentais e confrontos judiciais”, disse.
A pedagoga também esclareceu um ponto frequentemente mal interpretado: o relatório de leitura produzido pelo interno não deve ser tratado como prova escolar. “A gente não vai corrigir ortografia nem transformar aquela resenha em algo rígido. Ela é um instrumento de direito do interno”, pontuou.
Outros pontos críticos abordados na capacitação incluem a necessidade de que a Comissão de Validação esteja devidamente formalizada por uma portaria e ativa, que os registros sejam mantidos atualizados e que a documentação esteja completa antes do encaminhamento ao Judiciário. Atualmente, 41 pedagogos cedidos pela Seduc atuam exclusivamente no projeto, um em cada unidade prisional do estado.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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