Polícia Federal
Entidades apontam pirataria como problema de saúde pública e pedem penas mais duras
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Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), entidades de propriedade industrial apontaram a pirataria como problema de saúde pública e pediram a aprovação de projetos de lei que endurecem penas e multas aplicadas nas falsificações. A pirataria causa prejuízo anual de cerca de R$ 470 bilhões, com danos econômicos e sociais simultâneos, segundo o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Rodrigo Affonso Santos.
O debate foi realizado na comissão externa da Câmara que acompanha as ações de combate à pirataria.
“Há prejuízo para empresas que investem em inovação, desenvolvimento e pesquisa. Em segundo lugar, há distorção na concorrência e queda de arrecadação tributária. Em terceiro, há o risco para o consumidor. Em muitos casos, estamos falando de medicamentos, alimentos, cosméticos, brinquedos, peças automotivas, só para citar alguns. Trata-se também de um tema de saúde pública e de segurança do consumidor”, afirmou.
O consultor jurídico do Grupo de Proteção à Marca (BPG), Luiz Garé, apresentou mais argumentos quanto ao problema de saúde pública. “Com um agravante para os setores de bebidas e de medicamentos: nós tivemos a crise do metanol e temos hoje o comércio de medicamentos de combate ao câncer e também canetas emagrecedoras falsificadas encontradas no mercado”, disse.
As ameaças também estão na produção agrícola, como ressaltou o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Gabriel di Blasi Junior. “Ela aparece nos defensivos agrícolas falsificados, nas sementes e nos insumos biológicos contrabandeados, adulterados ou comercializados sem registro. É dano à lavoura, é dano ao meio ambiente, é dano à saúde do trabalhador rural e à saúde do consumidor, é dano à regularidade da cadeia produtiva”, elencou.
Solução sistêmica
De forma geral, os palestrantes concordaram que a pirataria é uma prática ilícita, organizada e lucrativa, com profundo impacto negativo na inovação e na competitividade da economia brasileira e na proteção do consumidor. Acrescentaram que a solução não será única, mas sistêmica, combinando legislação adequada, instituições eficientes e colaboração público-privada.
Eles defenderam a aprovação de propostas que tratam da responsabilização das plataformas de comércio eletrônico no caso de venda de produtos falsificados (PLs 3001/24, 4131/24 e 6743/24) e regulamentação da atividade de agente da propriedade industrial com foco na repressão aos crimes (PL 3876/24).
Outro projeto de lei (PL 3375/24) aumenta as penas para os crimes de pirataria e falsificação e é de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), coordenador da comissão. “Nós vamos agravar não só o crime de falsificação, para efetivamente dar cadeia, e que haja também uma pena pecuniária, alguma coisa que de fato fira a economia do empreendimento criminoso, que está fazendo aquela prática, obviamente, com o intuito de se remunerar, ganhar dinheiro e muito”, disse.
Em outra frente, os palestrantes pediram campanhas de conscientização para que a população não normalize a pirataria nem a veja como algo menor ou socialmente aceitável, como disse o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Privada (INPI), Júlio César Moreira. “A conscientização leva a uma maior sensibilização sobre o tema e à diminuição da aquisição de produtos piratas”, afirmou.
As entidades ainda pediram papel mais ativo da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal e fortalecimento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP).
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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