Mato Grosso
MPMT divulga edital para cargo de Promotor de Justiça Substituto
Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) publicou, nesta terça-feira (17), o edital de abertura do concurso público para provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto. O certame disponibiliza oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva. O subsídio para o cargo de promotor de Justiça substituto é de R$ 37.765,55. Conforme o edital, as inscrições estarão abertas das 16h do dia 23 de março de 2026 às 16h do dia 21 de abril de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpmt. O valor da taxa de inscrição é de R$ 400,00.O concurso contará com cinco fases sucessivas, iniciando pela prova preambular objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, seguida pelas provas discursivas, pela inscrição definitiva, pela prova oral e, por fim, pela avaliação de títulos. A prova preambular objetiva será realizada na provável data de 14 de junho de 2026, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília, e aplicada nas cidades de Cuiabá e São Paulo. As provas discursivas ocorrerão nos dias 16 e 17 de agosto de 2026, em dois turnos, exclusivamente em Cuiabá. Elas serão aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O edital destaca ainda que as datas e horários poderão sofrer alterações por necessidade da organização, sendo eventuais mudanças amplamente divulgadas pelos canais oficiais do MPMT.As informações sobre as fases subsequentes serão publicadas posteriormente, acompanhando o andamento do certame. Confira aqui o edital. Saiba tudo sobre o concurso aqui.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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