Política
Turismo cívico poderá valer como atividade letiva complementar, aprova CE
Política
Atividades de turismo cívico poderão ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica. É o que determina o PL 3.903/2020, aprovado em decisão final pela Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (17).
O turismo cívico é um tipo de turismo cultural cujo principal interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município. O turista visita instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural para a compreensão da construção política e de seus fatos e personagens do passado e do presente.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para propor que atividades de turismo cívico, oferecidas por instituição integrada ao projeto pedagógico da escola, sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária para o ensino fundamental, médio e educação profissional técnica de nível médio.
O projeto altera também a Lei da Política Nacional do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para incluir como um de seus objetivos incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
A proposta, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ccaso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Para Izalci, o contato com valores de instituições político-democráticas do país em uma estratégia de aprendizagem contribui para a formação cidadã dos jovens, além de desenvolver o consumo de produtos e serviços relacionados à cultura nacional.
Professora Dorinha ressalta que, ao visitar locais históricos e instituições públicas, os estudantes têm a oportunidade de contextualizar o conteúdo aprendido em sala de aula, o que fortalece a compreensão de conceitos de história, geografia, cultura e cidadania. Para a relatora, o turismo cívico contribui para a formação integral do estudante, em conformidade com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
— Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã — argumentou a relatora no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Polícia Civil apreende mais de 6 mil litros de combustíveis em Conquita D’Oeste
Mais de 6 mil litros de combustível transportados de forma irregular e sem comprovação fiscal foram apreendidos pela Polícia Civil, na noite de sexta-feira (17.7), durante fiscalização no município de Conquista D’Oeste.
A ação da Delegacia de Polícia de Pontes e Lacerda também resultou na apreensão de um caminhão e na prisão em flagrante do motorista, que foi autuado pelo crime de produzir, comercializar, utilizar, transportar, armazenar ou praticar outras condutas envolvendo substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com a legislação, na modalidade culposa.
Durante a Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, que vem sendo realizada de forma contínua com o objetivo de promover a desintrusão da Terra Indígena Sararé, os policiais civis identificaram intensa movimentação de maquinários, combustíveis e insumos destinados ao abastecimento de garimpos ilegais existentes na região.
Diante da situação, a equipe montou uma barreira no acesso aos garimpos, na zona rural de Conquista D’Oeste. Durante a fiscalização, um caminhão foi abordado e, na vistoria do compartimento de carga, constatou-se que o veículo transportava seis contêineres com óleo diesel, além de dois tambores de gasolina e grande quantidade de produtos alimentícios.
Questionado sobre a carga, o motorista informou que havia sido contratado para transportar o caminhão até um garimpo. No entanto, ele não possuía a documentação obrigatória referente ao combustível, como as notas fiscais, nem a licença exigida para o transporte dos produtos.
Diante dos fatos, o caminhão e toda a carga foram apreendidos, e o condutor foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis. Na unidade policial, o homem, de 43 anos, foi interrogado e autuado em flagrante por crime ambiental.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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