Polícia Federal
Plenário vota na quarta-feira medidas de proteção a mulheres
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O uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres poderá ser aprovado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (18). O projeto em pauta autoriza o juiz a determinar o monitoramento eletrônico se verificar alto risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o Projeto de Lei (PL) 2.942/2024 muda a Lei Maria da Penha, que passa a tratar o uso da tornozeleira como medida protetiva de urgência. O texto estabelece que o monitoramento poderá ser aplicado também pelo delegado de polícia em localidades que não tenham juiz.
O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, e a vítima terá um dispositivo de segurança que alertará sobre a aproximação do agressor.
O projeto foi aprovado na Câmara em 10 de março, na forma de substitutivo (texto alternativo). A votação no Plenário deverá ser precedida de aprovação de requerimento de urgência, para que não precise passar por comissões temáticas.
Discurso de ódio
Outro projeto a ser votado na quarta (PL 2/2026) traz medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres em ambiente virtual. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposição institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, a ser observada pelos provedores de aplicações de internet.
Uma das medidas previstas é o Modo de Segurança, que é uma espécie de “botão do pânico” a ser ativado pela própria vítima em situações de risco iminente ou percepção de ataque coordenado. Entre outros objetivos, a proposição busca enfrentar a monetização do ódio contra a mulher e reduzir a impunidade das plataformas.
Randolfe afirma que o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, está se tornando uma “terra de ninguém”, com a ampliação do machismo estrutural nas redes.
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, a respectiva lei deverá se chamar Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, que foram vítimas de feminicídio no final de 2025 e no início de 2026, respectivamente.
A votação do projeto também depende de aprovação de requerimento de urgência.
Carreiras e acordos internacionais
Também poderão ser votados em Plenário a criação de 240 cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tema do PL 5.490/2025; o reajuste dos salários dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (PL 3.879/2024); o reajuste salarial e a reestruturação das carreiras da Defensoria Pública da União (DPU) (PL 2.004/2024); e a ratificação de acordos com o Catar sobre serviços aéreos (PDL 163/2023) e do Mercosul sobre direito em contratos internacionais de consumo (PDL 170/2022).
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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