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Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3946/21 foi aprovado nesta quarta-feira (11) e lista várias atribuições da doula (antes, durante e após o período do parto).

Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto, poderá:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  • utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

O projeto proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos
Para o exercício da profissão, o projeto:

  • exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil;
  • permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação da futura lei, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também a partir da vigência da lei oriunda do projeto, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Presença garantida
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Sâmia Bomfim: projeto foi aprovado após ampla mobilização das profissionais da área

O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional vinculada à presença da doula durante o período de trabalho de parto, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.

Atenção básica
O projeto permite que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, e seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.

Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), as doulas não vão substituir nenhum profissional de saúde, mas acompanhar a gestante e auxiliar ao longo da gestação e também nos primeiros momentos após o nascimento do filho. “Hoje, finalmente, depois de um amplo processo de mobilização dessas companheiras de luta, estamos aprovando aqui no Congresso. É uma grande vitória para as mulheres brasileiras”, disse a deputada, que relatou o texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

No debate em Plenário, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que as doulas retomam o processo de escuta e cuidado das mulheres. “As doulas representam o resgate da importância do cuidado, da defesa da autonomia, de colocar as mulheres na autonomia da decisão do seu processo de parto”, disse.

Segundo a relatora da proposta na Comissão de Saúde, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), com as doulas o parto humanizado pode ser tornado realidade.

Porém, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que a proposta vai limitar a atuação de doulas e vai beneficiar apenas entidades que, como “reserva de mercado”, venderão curso para atuação nessa área. “Você cria uma régua de exigência para que as doulas passem a exercer a profissão. Ou seja, é uma exclusão social da profissão”, criticou.

Ao final da votação, um grupo de doulas tirou foto para comemorar a aprovação do texto junto com deputadas presentes na sessão do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein



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