Polícia Federal
Projeto proíbe licença-paternidade para agressores e em casos de abandono
Polícia Federal
O Projeto de Lei 6402/25 proíbe a concessão de licença-paternidade e de salário-paternidade para empregados que praticarem violência doméstica ou familiar contra a mulher ou abandonarem materialmente seus filhos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a proibição também será aplicada ao trabalhador que tiver contra si medida protetiva deferida ou possuir antecedentes criminais por crimes sexuais ou contra crianças e adolescentes.
O deputado Dimas Fabiano (PP-MG), autor da proposta, disse que o afastamento remunerado é incompatível com a prática de agressões. “A ideia não é restringir benefícios, mas reafirmar o compromisso do ordenamento jurídico com o melhor interesse da criança”, afirmou.
Prazos e intimações
Conforme o projeto de lei, a proibição dos benefícios poderá ser determinada pela autoridade competente ou a pedido do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da vítima (ou do responsável ou do representante legal).
Assim que a suspensão for decidida judicialmente, o empregador deverá ser intimado no prazo de dois dias para suspender a licença-paternidade. Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco dias, após ser comunicado, para interromper o pagamento do salário-paternidade.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.
“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.
Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.
A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.
Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
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