Mato Grosso
Especialistas analisam incentivos fiscais e desafios das entidades
Mato Grosso
A discussão sobre os desafios tributários enfrentados pelas organizações da sociedade civil ganhou destaque na sexta-feira (06), durante o Encontro Estadual do Terceiro Setor. O painel foi conduzido pelo procurado de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), José Eduardo Sabo Paes, e pela gerente jurídica da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec), do Rio de Janeiro, Marianna Magalhães. Eles compartilharam experiências e análises sobre o atual cenário tributário do terceiro setor.Em sua fala, José Eduardo Sabo Paes apontou dois pilares essenciais para compreender o tema dos incentivos fiscais: autonomia e sustentabilidade institucional. Para o procurador, toda entidade sem fins lucrativos deve possuir autonomia para cumprir sua missão e sustentar-se de forma coerente com sua finalidade estatutária. “Para fruir qualquer incentivo fiscal, precisamos ter um princípio de coerência. O que está no estatuto é o que deve ser praticado, sempre.”O palestrante explicou as distinções entre imunidade e isenção tributária, lembrando que a imunidade, de natureza constitucional, abrange impostos como renda, serviços e patrimônio. Já as isenções dependem de legislações específicas dos estados e municípios. Ele tranquilizou as entidades das áreas de educação, saúde e assistência social, ao afirmar que essas organizações não serão afetadas pelas normas complementares decorrentes da reforma tributária. “As entidades de educação, saúde e assistência que possuem o CEBAS não serão afetadas pelas normas complementares da reforma tributária. Podem ficar tranquilas.”A gerente jurídica da Fiotec, Marianna Magalhães, trouxe um panorama detalhado sobre a Reforma Tributária e alertou que seus efeitos já estão em curso. Ela observou que conceitos como split payment e compliance tributário, ainda pouco conhecidos pelas entidades, passarão a fazer parte da rotina das organizações, que precisam se preparar com urgência para as mudanças. Ela lembrou que incentivos fiscais baseados em ISS e ICMS, amplamente utilizados por entidades do terceiro setor, estão em revisão e tendem a sofrer alterações até 2032, o que exige planejamento antecipado para evitar perdas de recursos essenciais.A palestrante compartilhou ainda números expressivos da Fiotec para ilustrar o impacto das imunidades e isenções na sustentabilidade institucional. Após 25 anos de litígio, a fundação conquistou imunidade plena sobre ISS, ICMS e contribuições sociais em diversas localidades. “Se tivéssemos que pagar os impostos dos quais hoje somos imunes, seriam mais de 101 milhões de reais por ano. Esse valor faz muita falta nos projetos.”Encontro – O Encontro Estadual do Terceiro Setor foi promovido pela 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Fazenda Pública e Fundações Privadas, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional, o evento reuniu membros do Ministério Público de diversos estados, especialistas e representantes de organizações da sociedade civil. O objetivo é debater boas práticas de governança, aprimorar a atuação institucional e fortalecer as fundações privadas em Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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