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Projeto prevê infraestrutura básica para populações tradicionais em unidades de conservação

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O Projeto de Lei 7233/25 estabelece que os planos de manejo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável da Amazônia Legal que possuam população
tradicional residente deverão incluir, obrigatoriamente, o Plano de Diagnóstico e Adequação Socioterritorial (PDAS).

O plano deverá mapear a situação habitacional e de infraestrutura básica (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e energia) das populações residentes, estabelecendo metas e cronogramas para o alcance das condições de moradia digna.

Além disso, o plano deverá ser elaborado em conjunto com as comunidades residentes e será condição obrigatória para a obtenção de recursos federais destinados à gestão da Unidade de Conservação.

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que estudos apontam que as áreas protegidas da Amazônia Legal possuem as piores condições de moradia e saneamento básico do país.

“A política de conservação ambiental tem sido implementada à custa da garantia dos direitos sociais básicos das populações que são as principais guardiãs desses territórios”, justifica o parlamentar.

Segundo ele, mais de 75% dos residentes dessas áreas, incluindo populações tradicionais e indígenas, enfrentam dificuldades no acesso à água potável, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker



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Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein



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