Polícia Federal
PF combate atividades de rádio clandestina em Ninheira/MG
Polícia Federal
Montes Claros/MG. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (24/2), a Operação Sintonia Alternativa, com o objetivo de reprimir a prática de atividade clandestina de radiodifusão no município de Ninheira/MG, no Norte de Minas Gerais. A ação contou com a presença de servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e resultou no cumprimento de mandado de busca e apreensão e na decretação de prisão preventiva de um reincidente na conduta criminosa.
As investigações apontaram risco concreto à segurança do tráfego aéreo, a partir de denúncias encaminhadas pelo CINDACTA III, que identificou interferências em comunicações aeronáuticas, colocando em risco a integridade de tripulações e de passageiros de aeronaves que operam na região.
O investigado já havia sido alvo de fiscalizações e de procedimentos administrativos desde 2016, em razão da identificação de diversas operações ilegais de radiodifusão a ele vinculadas. A conduta é tipificada como desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, crime cuja pena pode chegar a até quatro anos de detenção, além de multa.
A gravidade dos fatos foi corroborada pela Anatel, que registrou, ao menos três vezes entre o final de 2025 e o início de 2026, interferências clandestinas prejudiciais em radiofrequências regularmente destinadas às comunicações aeronáuticas.
Comunicação Social da Polícia Federal em Montes Claros/MG
(38) 2103-3237
@pfminasgerais
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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