Mato Grosso
Hospital Regional de Cáceres amplia número de profissionais, leitos e cirurgias
Mato Grosso
O Hospital Regional de Cáceres e seu anexo, unidades da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), terão ganhos em capacidade e eficiência operacional sob administração da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir). Os estudos técnicos projetam metas para maximizar o uso da estrutura, como a ampliação do número de leitos e de cirurgias.
A organização foi contratada em chamamento público para a implantação de um modelo focado em alta resolutividade e integração tecnológica.
Este edital de chamamento público apresentou como diferencial a adoção de processo seletivo com filtro técnico qualificado, no qual o julgamento das propostas foi realizado exclusivamente pelo critério de melhor técnica, mediante atribuição de notas a quesitos objetivos e qualitativos previamente definidos.
Após período de administração conjunta com Comissão de Transição da Gestão do Contrato de Gestão, da SES, para garantir a continuidade e a regularidade dos serviços assistenciais, a Agir assumiu oficialmente a unidade nesta sexta-feira (20.2).
“A contratação da Agir para gerenciar o Hospital Regional de Cáceres não foi aleatória. O modelo de gestão permite maior autonomia administrativa e agilidade na aquisição de insumos. A meta é aumentar de 10% a 15% a capacidade cirúrgica, para reduzir em 30% a demanda reprimida da região por meio de agendamentos otimizados”, explicou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
Conforme o secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Juliano Melo, o contrato de gestão com a Agir impõe rigorosos controles de integridade, com a implantação em até 180 dias de programas de compliance (práticas que garantem o cumprimento das leis) e combate ao assédio moral e sexual.
“O índice de satisfação do usuário terá que ficar acima de 90% e a organização deverá ampliar os programas de residência médica e multiprofissional, transformando a unidade em um hospital de ensino”, afirmou.
Segundo a superintendente de Gestão de Parcerias Hospitalares da SES-MT, Elaine Morita, o complexo possui hoje 250 leitos ativos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo 146 na Unidade I, especializada em urgência, trauma e oncologia, e 104 na Unidade II, anexo que é referência materno-infantil.
“A unidade terá, ao todo, 320 leitos sob a administração da Agir e passará a contar com um giro de leitos mais eficiente também. A gestão deve manter uma taxa de ocupação hospitalar de, no mínimo, 85%, com a redução do tempo médio de internação para 5 dias, otimizando a rotatividade sem comprometer a segurança”, informou.
A contratação da organização social traz ainda obrigatoriedades tecnológicas que garantem a transparência pública, como a Gestão Digital e o uso do AGHUse (Sistema de Gestão em Saúde) e da metodologia DRG (Diagnosis-Related Groups) para prever resultados assistenciais e custos com precisão.
O programa Saúde Digital Mato Grosso será utilizado para a realização de teleconsultas e telerregulação, com no mínimo duas horas diárias de atendimento remoto por especialidade.
A Agir ainda terá que promover a Autópsia Minimamente Invasiva (AMI), uma inovação no serviço de verificação de óbitos utilizando tomografia e biópsias guiadas, reduzindo causas de morte mal definidas na região.
Ampliação e valorização da mão de obra
Um dos maiores diferenciais e vantagens da contratação da Agir é a robusta ampliação do quadro de profissionais, essencial para sustentar a expansão dos serviços especializados.
A transição do modelo de gestão direta para a operacionalização por meio da organização social trará um ganho quantitativo e qualitativo imediato na força de trabalho, com aumento de 62% o quadro de pessoal e diminuição da rotatividade dos profissionais, garantindo a continuidade do cuidado ao paciente.
O quantitativo atual de 744 funcionários com contratos temporários pela SES será ampliado para 1.206 profissionais contratados via regime CLT pela Agir.
“O acréscimo de 462 profissionais é fundamental para operacionalizar os 320 leitos totais do complexo e permite a formação de equipes altamente especializadas dedicadas exclusivamente às novas habilitações de alta complexidade, como a oncologia”, acrescentou Elaine.
Mais boas notícias para o Hospital Regional de Cáceres
A Agir vai implementar a assistência oncológica de alta complexidade, incluindo quimioterapia e cirurgias especializadas, e o hospital será retaguarda em nefrologia, com a oferta de Terapia Renal Substitutiva (TRS) e hemodiálise à beira do leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A unidade prestará assistência referenciada 24 horas para casos de alta complexidade em traumato-ortopedia e neurocirurgia. Além disso, a gestão vai implantar novos serviços como a cardiologia intervencionista: operacionalização de serviços de hemodinâmica para cateterismos, angioplastias e implante de marcapassos.
O anexo do hospital terá a Rede Alyne e a Rede Cegonha, de assistência à gestação de alto risco, garantindo cuidados intensivos desde o pré-natal até o pós-parto, além da estruturação do serviço de captação e processamento de leite humano para bebês prematuros. Também será implantado o serviço de ressonância magnética.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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