Cidades
Prefeitura de Cuiabá orienta motoristas a evitarem trânsito na Av. Prainha
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As Avenidas Tenente Coronel Duarte (Prainha), Joaquim Murtinho e Dom Bosco, na região central de Cuiabá, continuam com bloqueio total nesta quarta-feira (18).
A previsão era liberar a Prainha na terça-feira (17), segundo a empresa responsável pelas obras do BRT e a Secretaria de Infraestrutura e Obras do Estado, contribuindo com o fluxo de veículos, considerando que o expediente retorna ao normal para muitos trabalhadores a partir do meio-dia. Na Prefeitura de Cuiabá, bem como os órgãos municipais, nesta data é ponto facultativo. O atendimento segue o ritmo normal na quinta-feira (19). Serviços essenciais permanecem em sistema de plantão, sendo que nas UPAs e Policlínicas o funcionamento é ininterrupto 24h.
As vias bloqueadas contam com apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, que atendeu à solicitação para o andamento das obras. A orientação é buscar rotas alternativas, tendo em vista a possibilidade de lentidão no trânsito.
A Prainha está bloqueada no sentido Porto ao Centro, no trecho compreendido entre o Ginásio São Gonçalo e a Igreja Universal. Para quem necessita passar pelo local, há possibilidade de fazer o percurso em contrafluxo, considerando que a via para seguir do Centro ao Porto está bloqueada.
Como alternativas, para quem vai do bairro Porto rumo ao centro da cidade, pode utilizar a Av. Comandante Costa até a Av. Isaac Póvoas ou a Rua São Cristóvão, no bairro Dom Aquino, próximo ao Shopping Popular, saindo na Av. General Melo.
Se está na Prainha com destino ao bairro Porto, continuam disponíveis a Av. Generoso Ponce até o semáforo da Santa Casa, quando poderão acessar pela direita a Av. Dom Aquino até chegar à Av. 15 de Novembro.
VIAS LIBERADAS
Em relação às vias bloqueadas parcialmente em diferentes pontos da cidade para as comemorações de Carnaval ou eventos religiosos, foram todas liberadas conforme previsto. No caso da Av. Mato Grosso, que foi bloqueada totalmente para o Carnaval, a liberação aconteceu no final da manhã desta quarta-feira (17), após a retirada da estrutura do Carnaval.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cidades
Justiça absolve vereador Jânio Calistro por falta de provas em ação sobre tráfico de drogas
A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que considerou insuficientes as provas produzidas ao longo da ação penal para sustentar uma condenação.
Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), a magistrada entendeu que permaneceram dúvidas relevantes sobre o envolvimento do parlamentar com o grupo investigado e, por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Calistro com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Na mesma decisão, a juíza condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Eduardo recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fixado na sentença.
Ao fundamentar a absolvição, a magistrada destacou que a própria Polícia Civil, durante a investigação, não identificou Calistro como integrante de nenhum dos núcleos da organização criminosa apontados na Operação Clean-Up. Conforme registrado na decisão, os investigadores reconheceram, ao requerer prisões preventivas e mandados de busca e apreensão, que não era possível afirmar que o ex-vereador tivesse participado de atos relacionados ao grupo criminoso.
Para a juíza, essa conclusão da investigação enfraqueceu a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público, uma vez que não havia elementos objetivos que demonstrassem a atuação do parlamentar dentro da suposta associação criminosa.
A sentença também analisa as interceptações telefônicas que registraram conversas entre Calistro e outros investigados sobre possíveis negociações envolvendo drogas e um suposto plano para subtrair uma carga de entorpecentes avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão. No entanto, a magistrada observou que nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por outras provas produzidas durante o processo.
Segundo a decisão, a própria Polícia Civil reconheceu que não conseguiu comprovar se o alegado roubo da carga chegou efetivamente a ocorrer. Além disso, as diligências realizadas não localizaram os entorpecentes mencionados nas conversas nem produziram provas materiais que corroborassem o conteúdo das interceptações.
Outro aspecto considerado relevante foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete parlamentar de Calistro. Conforme a sentença, os policiais não apreenderam drogas, balanças de precisão, registros de comercialização, valores em dinheiro ou qualquer outro elemento que pudesse indicar participação no tráfico de entorpecentes. Durante as diligências, foram localizados apenas munições de calibre .40 e um carregador, itens que a magistrada considerou compatíveis com a condição do ex-vereador de escrivão aposentado da Polícia Civil.
A decisão também registra que nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer participação na organização criminosa investigada.
Nas alegações finais, a defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, sustentou que a acusação estava baseada exclusivamente em diálogos interceptados, sem respaldo em provas materiais. Também argumentou que a própria investigação policial afastou a participação de Calistro nos núcleos da organização criminosa e que nenhuma das apreensões realizadas durante a operação confirmou a tese apresentada pelo Ministério Público.
Diante da insuficiência do conjunto probatório, a juíza concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida razoável sobre a conduta atribuída ao ex-vereador, determinando sua absolvição por falta de provas.
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