Mato Grosso
Polícia Militar prende dois homens em flagrante com 48 unidades de pescado irregular
Mato Grosso
A Polícia Militar do 17º Batalhão apreendeu, nesta sexta-feira (14.2), 48 unidades de pescado irregular e prendeu dois homens por crime ambiental no município de São José dos Quatro Marcos.
As equipes receberam denúncia de que havia um homem transportando grande quantidade de pescado para revenda. O suspeito conduzia um veículo modelo GM Monza e estava rebocando um barco.
Em rondas pela região, os militares localizaram o indivíduo. Ele estava acompanhado de um segundo suspeito no carro. Durante a tentativa de abordagem, eles tentaram fugir, mas foram detidos em seguida.
Já durante a busca veicular, os policiais militares encontraram 48 unidades de pescado irregular, de diversas espécies, como cachara, pintado, dourado, piraputanga, corimba, piau, pacu, giripoca e jurupecém, acondicionadas em uma caixa térmica no porta-malas do veículo.
Os militares ainda apreenderam um barco de seis metros, sem documentação, um motor, uma carretinha, duas baterias, uma tarrafa, um remo, um tanque de combustível, um carregador de bateria, dez varas de pesca, sete molinetes, uma carretilha e a quantia de R$ 582.
Os suspeitos e todo o material recolhido foram encaminhados à delegacia. O pescado foi doado a uma instituição social do município.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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