Polícia Federal
Nova superintendente regional da PF assume no Amazonas
Polícia Federal
Manaus/AM. Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (11/2), a delegada de Polícia Federal Danielle de Meneses Oliveira Mady tomou posse no cargo de superintendente regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas. O evento contou com a presença do diretor-geral substituto da Polícia Federal, William Marcel Murad, além de autoridades, de representantes de instituições parceiras e de servidores da PF.
Durante a solenidade, foi assinado o termo de posse e realizada a transmissão dos Princípios Fundamentais da Polícia Federal, ato simbólico que marca o compromisso do dirigente com os valores institucionais. A nova superintendente sucede o delegado de Polícia Federal João Paulo Garrido Pimentel.
Em seu pronunciamento, o diretor-geral substituto destacou que Danielle é a primeira mulher amazonense na história da Instituição a ocupar o cargo de superintendente regional no estado. Ressaltou, ainda, sua capacidade de gestão e as competências demonstradas ao longo da trajetória profissional. “Tenho a convicção de que a Polícia Federal está cumprindo seu papel neste grande desafio coletivo, como polícia de Estado forte e independente, que prima pela gestão, pela excelência da prova e pela autonomia investigativa. Reitero, doutora Danielle, nossa confiança em sua liderança e no trabalho de todos os servidores e colaboradores da Polícia Federal no Amazonas”, afirmou.
Ao tomar posse, Danielle reafirmou o compromisso de buscar a verdade, de garantir a autonomia das equipes de investigação e de reforçar a transparência institucional. “Alinhados às diretrizes do órgão central, orientaremos nossas ações no combate às facções. Nesta jornada, contamos com um time experiente e comprometido, com todo o efetivo da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas”, declarou.
Durante a cerimônia, a nova superintendente prestou homenagem aos agentes da Polícia Federal Mauro Lobo e Leonardo Yamaguti, mortos no exercício da função, em 2010, com a entrega de flores aos familiares. Também foi homenageado, durante pronunciamento, o delegado de Polícia Federal Mauro Sposito.
A nova superintendente assume a função com a missão de implementar as diretrizes estratégicas da Polícia Federal no estado, com foco no enfrentamento ao crime organizado, à ocultação de capitais, aos crimes financeiros, à corrupção, aos crimes ambientais e ao tráfico de drogas e armas, além do aprimoramento dos serviços de polícia administrativa prestados à sociedade.
A cerimônia reuniu dirigentes da Polícia Federal, autoridades convidadas, servidores, familiares e representantes de instituições parceiras, marcando o início de um novo ciclo de gestão na Superintendência Regional no Amazonas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
Contato: (92) 3655-1563
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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