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FICCO/BA e FICCO/Ilhéus prendem homem ao receber encomenda postal contendo drogas e munições

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Ilhéus/BA. Nessa segunda-feira (9/2), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia e em Ilhéus (FICCO/BA e FICCO/Ilhéus), em ação conjunta com a 6ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE/Itabuna) da Polícia Civil da Bahia, realizaram a prisão em flagrante de um homem pelos crimes de tráfico de drogas, de porte ilegal de munição e de corrupção de menores, em Itabuna/BA.

A ação foi deflagrada após as forças de segurança identificarem a chegada de uma encomenda suspeita na agência central dos Correios de Itabuna. O homem foi flagrado ao retirar uma caixa contendo nove tabletes de maconha (aproximadamente 7,4 kg) e 25 munições calibre .32.

Durante a investigação, os policiais localizaram, no imóvel do suspeito, 109 frascos de “Black Lança” (substância conhecida como loló). Também foram apreendidas porções de crack e de cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas e tubos utilizados para o acondicionamento de drogas destinadas à venda.

No momento da prisão, o homem estava acompanhado de sua companheira, uma adolescente de 17 anos, que utilizou o documento de identidade original da irmã para retirar a encomenda ilícita.

O suspeito segue detido e à disposição da Justiça. Já a adolescente foi apresentada à autoridade policial para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, posteriormente, encaminhada ao responsável legal.

A FICCO/Ilhéus é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil, pela Polícia Penal da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
Contato: (71) 3319-6002

E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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