Agricultura
Reforma tributária muda planejamento e leva agro a rever custos e operações
Agricultura
A reforma tributária sobre o consumo começa a alterar a forma como empresas do agronegócio estruturam suas operações e projetam investimentos. Tradicionalmente mais exposto a riscos climáticos, variações de preços e custos de produção, o setor passa a incorporar um novo fator relevante na formação de margens: o impacto fiscal direto sobre fluxo de caixa, crédito e rentabilidade.
Aprovada no fim de 2023, a reforma tributária tem implantação gradual: a fase de testes começou em 1º de janeiro deste ano; em 2027 a CBS substituirá PIS/Cofins, enquanto a troca de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com o novo sistema plenamente vigente apenas em 2033.
Durante o período de transição para o novo modelo — baseado na unificação de tributos e na lógica de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — a gestão tributária tende a ganhar peso equivalente ao de variáveis produtivas. A atenção deixa de se concentrar apenas nas alíquotas e passa a envolver a forma como operações são registradas, classificadas e documentadas ao longo da cadeia.
A mudança afeta especialmente o agronegócio por sua estrutura interdependente. A produção envolve fornecedores de insumos, cooperativas, transportadores, armazenagem, processamento e exportação. Nesse ambiente, inconsistências fiscais em uma etapa podem comprometer créditos tributários nas fases seguintes, elevando custos e reduzindo a margem operacional.
Com a digitalização do novo sistema, a fiscalização deve se tornar mais automatizada e integrada entre entes federativos. O cruzamento eletrônico de dados tende a reduzir divergências interpretativas, mas também aumenta a exposição a autuações imediatas em caso de erros cadastrais, classificação incorreta de produtos ou documentação incompleta. Para empresas com grande volume de operações — caso típico do setor — eventuais bloqueios de créditos podem afetar diretamente capital de giro e planejamento financeiro.
Na prática, a rentabilidade passa a depender não apenas da produtividade agrícola ou do comportamento das commodities, mas também da capacidade de controlar créditos tributários e mensurar o custo real das operações. Processos administrativos, sistemas de informação e organização de cadastros passam a integrar o conjunto de fatores de competitividade, ao lado de tecnologia de produção e logística.
Analistas avaliam que o período de transição deve exigir revisão de contratos, políticas comerciais e estratégias de comercialização. A tendência é de maior profissionalização administrativa nas empresas rurais e agroindustriais, com integração entre áreas fiscal, contábil e operacional. Em um setor com margens historicamente apertadas e alta volatilidade de preços, pequenas distorções fiscais podem ter impacto relevante sobre resultados.
Nesse contexto, a tributação deixa de ser apenas um componente de custo e passa a influenciar decisões de investimento, estrutura societária, escolha de fornecedores e até a localização de unidades produtivas. A adaptação ao novo modelo tende a definir parte da competitividade do agronegócio nos próximos anos, especialmente em cadeias voltadas à exportação, nas quais eficiência operacional e previsibilidade financeira são determinantes.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Política para remunerar conservação no campo avança, mas não define quem pagará a conta
Produtores rurais que adotam práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e preservação de vegetação nativa poderão ser remunerados por esses serviços, após a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo governo federal.
A medida detalha a Lei 14.119, de 2021, e reconhece que atividades capazes de conservar o solo, proteger recursos hídricos, preservar a biodiversidade e capturar carbono possuem valor econômico e podem ser objeto de remuneração.
Na prática, a regulamentação abre caminho para transformar em renda adicional ações já adotadas por milhares de produtores brasileiros. O pagamento por serviços ambientais funciona como uma compensação financeira para quem contribui para a conservação dos recursos naturais e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Apesar do avanço, o decreto não definiu os valores que poderão ser pagos aos produtores nem estabeleceu mecanismos imediatos de adesão. O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os subprogramas federais que irão estabelecer critérios de participação, formas de remuneração e fontes de recursos ainda dependerão de regulamentação complementar.
Os pagamentos poderão ser formalizados por meio de contratos ou termos de adesão e contar com recursos da União, de Estados e municípios, além de fundos ambientais, empresas privadas e iniciativas ligadas ao mercado de carbono.
REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação reacende o debate sobre a remuneração dos produtores pela conservação ambiental. Levantamento da Embrapa Territorial mostra que os imóveis rurais brasileiros mantêm cerca de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservada, área equivalente a 25,6% do território nacional. A maior parte dessa conservação ocorre dentro das propriedades privadas, por meio de Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e excedentes de vegetação nativa.
Outro ponto que deverá ser discutido nos próximos anos envolve justamente as áreas de Reserva Legal e APP. O decreto prioriza ações que ultrapassem as exigências previstas na legislação ambiental, enquanto entidades do setor defendem que produtores que mantêm áreas obrigatórias de preservação também deveriam ser remunerados pelos serviços prestados à sociedade.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a regulamentação representa um avanço importante ao reconhecer uma contribuição que os produtores rurais já oferecem ao País há décadas, mas ainda falta explicar melhor como isso será feito e, principalmente, qual a fonte de recursos.
“O produtor rural brasileiro já presta serviços ambientais há muito tempo, muitas vezes sem qualquer compensação financeira. São mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro das propriedades rurais. É uma contribuição gigantesca para a conservação dos recursos naturais e para a segurança climática do País, que precisa ser reconhecida economicamente”, afirma.
Segundo Rezende, a regulamentação cria as bases para uma nova fonte de renda para o setor, mas ainda será necessário avançar na definição dos programas e dos mecanismos de remuneração.
“O decreto representa um avanço institucional, mas o produtor precisa de previsibilidade. Ainda não está claro de onde virá o dinheiro nem qual será a escala desses pagamentos. Se não houver recursos assegurados e programas permanentes, existe o risco de que a política fique restrita ao discurso, sem gerar renda efetiva para quem produz e preserva”, afirma Rezende.
“O reconhecimento das práticas sustentáveis é positivo, especialmente em um país que se consolidou como potência agroambiental. Plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e conservação de nascentes já fazem parte da realidade de milhares de produtores brasileiros. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de pagamento”, destaca.
Na avaliação do dirigente, a política de pagamento por serviços ambientais não deve depender exclusivamente dos cofres públicos. Segundo ele, empresas privadas, fundos ambientais e mecanismos ligados ao mercado de carbono podem desempenhar papel importante no financiamento das iniciativas.
“O produtor brasileiro já faz sua parte e preserva muito além do que se vê em outros países. O que precisamos agora é construir um ambiente de segurança jurídica e de incentivos econômicos que permitam transformar conservação em renda, fortalecendo a sustentabilidade e a competitividade do agro brasileiro”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
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