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Fazenda disponibiliza atendimento digital para credenciamento do Prodeic para soja a granel

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) informa aos contribuintes e contadores que os pedidos de credenciamento ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), para operações interestaduais com soja a granel, devem ser realizados exclusivamente de forma digital, por meio da assistente virtual Iara, disponível na Central de Atendimento do site da secretaria..

Para formalizar a adesão, o contribuinte deve realizar o login na Central de Atendimento usando o Gov.br ou MT Login e acessar a assistente virtual no canto inferior direito da tela. Em seguida, o usuário deve selecionar o perfil “Empresa e Produtor Rural” ou “Contador e Advogado” e escolher o serviço “Solicitação de Credenciamento – PRODEIC (Soja Granel)”.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, todos os documentos exigidos devem ser anexados de uma única vez. Para acompanhar o andamento do pedido, o contribuinte deve acessar a opção “Meus Atendimentos”, dentro da própria Central de Atendimento.

O credenciamento está previsto na Portaria nº 005/2026 e é requisito obrigatório para a fruição do incentivo fiscal. A norma estabelece tanto as condições para acesso ao benefício, que permanece condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e fiscais quanto o limite global autorizado para as operações interestaduais com soja a granel.

Além do credenciamento, entre as condições exigidas está a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado. Neste caso, a legislação permite a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que a situação esteja devidamente regularizada junto à Sefaz.

Já em relação ao limite autorizado para a fruição do incentivo fiscal, para 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

A Sefaz orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade verifiquem atentamente o envio das informações e documentos, a fim de evitar pendências e garantir maior agilidade na análise dos pedidos de credenciamento ao incentivo fiscal.

Fonte: Governo MT – MT



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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho

Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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