Polícia Federal
PF apreende 1,3 tonelada de entorpecente em operação no Oceano Atlântico
Polícia Federal
Fortaleza/CE. – A Polícia Federal participou, nesse domingo (1º/2), de uma operação internacional que resultou na apreensão de 1,3 tonelada de substância entorpecente no Oceano Atlântico. A ação foi realizada em alto-mar por autoridades estrangeiras, com apoio de organismos internacionais especializados no enfrentamento ao tráfico transnacional.
A intervenção marítima foi conduzida por uma embarcação militar francesa após o compartilhamento de informações operacionais repassadas em janeiro de 2026, que indicavam a possível utilização de rotas oceânicas para o transporte de cargas ilícitas por organizações criminosas atuantes na América do Sul. A troca de dados estratégicos entre agências internacionais permitiu a identificação prévia da embarcação suspeita, localizada em área marítima externa à costa brasileira.
A Polícia Federal contribuiu por meio de informações de inteligência referentes a rotas marítimas, padrões de navegação, logística utilizada por grupos criminosos e perfis de embarcações associadas ao transporte de entorpecentes. Esse intercâmbio possibilitou a atuação coordenada e o direcionamento das equipes envolvidas, favorecendo a tomada de decisão que culminou na interceptação bem-sucedida.
Após a apreensão da carga ilícita, três tripulantes brasileiros foram transferidos para a custódia da Polícia Federal. A entrega ocorreu no Porto do Mucuripe, em Fortaleza, quando equipe da PF embarcou na fragata estrangeira para realizar as formalidades necessárias e, posteriormente, conduzir os detidos à Superintendência Regional, onde foram adotados os procedimentos . Eles poderão responder pelo crime de tráfico internacional de drogas e permanecem à disposição da Justiça.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534
@pfceara
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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