Polícia Federal
FICCO/GO colabora com prisões em flagrante, apreensões de armas de fogo e captura de foragidos
Polícia Federal
Goiânia/GO. No dia 5/2, a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), por intermédio do Comando de Policiamento Especializado (CPE), logrou êxito em abordar um indivíduo em Trindade/GO, o qual portava uma arma de fogo calibre .22, acompanhada de nove munições intactas. O abordado, juntamente com o armamento apreendido, foi encaminhado à autoridade policial competente para a adoção das providências legais cabíveis.
Já no dia 6/2, após novo compartilhamento de informações com a FICCO/GO, a PMGO, por meio do serviço de Inteligência, com apoio da equipe de Força Tática do 7º BPM e do BPCães, realizou operação que resultou na prisão de integrantes de uma organização criminosa.
Na ação, foram apreendidas seis armas de fogo, sendo cinco armas de porte e um fuzil calibre 7,62, além de expressiva quantidade de dinheiro em espécie. Ao todo, seis pessoas foram presas e todo o material bélico e os valores apreendidos foram apresentados à autoridade policial competente.
Além dessas ações, a FICCO/GO vem intensificando, desde o início do ano, operações voltadas à captura de foragidos da Justiça, como parte das estratégias de enfrentamento ao crime organizado e de redução da evasão carcerária. Nesse período, mais de 20 foragidos já foram localizados e capturados, sendo recorrentes crimes como homicídio, roubo, furto, tráfico de drogas e estupro.
A FICCO/GO é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), atuando de forma integrada no enfrentamento às organizações criminosas.
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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