Cidades
Paula Calil parabeniza Prefeitura de Cuiabá pela entrega de 41 novos ônibus e implantação de câmeras de reconhecimento facial
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Nathany Gomes | Assessoria da vereadora Paula Calil
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), parabenizou a Prefeitura de Cuiabá pela entrega de 41 novos ônibus que passam a integrar a frota do transporte coletivo em diversos bairros da capital. A principal novidade é a implantação de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial, ferramenta que auxilia no combate à importunação sexual e a furtos, garantindo às mulheres vítimas de violência acesso às imagens.
Paula destacou que a iniciativa também contribui para a melhoria da mobilidade urbana, oferecendo mais segurança e conforto aos passageiros, além da redução do tempo de espera.
“É uma alegria muito grande saber que agora teremos esse reforço, algo tão esperado pela nossa população. Além disso, saber que as nossas mulheres terão um espaço mais seguro em seus deslocamentos contribui diretamente para o combate a qualquer tipo de violência, seja ela praticada contra mulheres ou a qualquer cidadão. Meus parabéns ao prefeito Abílio Brunini pelos investimentos”, afirmou a parlamentar na manhã desta sexta-feira (6).
Os novos veículos são equipados com ar-condicionado, wi-fi, elevadores para cadeirantes, tecnologia de baixa emissão de carbono e portas com layout diferenciado, que facilitam o fluxo de passageiros e o embarque de pessoas com mobilidade reduzida.
Os ônibus começam a circular já na próxima semana, substituindo veículos antigos com mais de dez anos de fabricação. Segundo a gestão municipal, a previsão é de que mais 17 novos ônibus sejam incorporados à frota nos próximos meses.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cidades
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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