Cidades
Cuiabá registra aumento da leishmaniose e reforça alerta contra a raiva
Cidades
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Vigilância em Zoonoses e do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), divulgou o boletim consolidado de 2025 com dados sobre as ações de prevenção e controle da Raiva e da Leishmaniose Visceral Canina no município.
O levantamento reforça a importância da vacinação anual de cães e gatos, do monitoramento de epizootias e da atenção aos sinais clínicos nos animais como medidas essenciais para proteger a saúde da população.
Durante o ano de 2025, foram aplicadas 10.462 doses da vacina antirrábica em cães e gatos em Cuiabá. Desse total, 7.212 doses foram administradas diretamente pela Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) e 3.250 por meio de parcerias com os hospitais veterinários da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade de Cuiabá (UNIC).
No mesmo período, as unidades de saúde notificaram 1.366 atendimentos antirrábicos em humanos. Desses, 17,8% foram classificados como casos graves, com necessidade de aplicação de soro e vacina.
A maioria dos acidentes foi provocada por cães e gatos, representando 76,5% dos registros. Já os animais silvestres corresponderam a 21% dos casos, com destaque para morcegos e macacos.
A Vigilância em Zoonoses realizou, em 2025, 187 investigações de epizootias, que são ocorrências envolvendo animais com suspeita de raiva. O maior número de notificações envolveu morcegos, com 116 casos, seguidos por cães (49) e gatos (18).
No setor de produção, foram registrados e controlados quatro focos positivos da doença, sendo três em bovinos e um em equino.
O boletim também aponta crescimento nos casos de Leishmaniose Visceral Canina (LVC) no município. Em 2025, foram confirmados 539 casos em cães, o que representa um aumento de 10,5% em relação a 2024.
Ao longo do ano, foram realizados 1.580 exames. Desses, 848 apresentaram resultado positivo no teste rápido (DPP), sendo 539 confirmados posteriormente por meio do exame laboratorial ELISA.
Entre os humanos, foram registrados seis casos de Leishmaniose Visceral Humana (LVH) em moradores de Cuiabá, com um óbito confirmado.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o tratamento para humanos é ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já para os animais, a orientação é que os tutores procurem a UVZ ao identificar sintomas como feridas na pele, perda de pelos, emagrecimento rápido ou crescimento anormal das unhas.
A Prefeitura alerta que a limpeza de quintais, terrenos e áreas externas é fundamental para evitar a proliferação do mosquito-palha, transmissor da Leishmaniose.
Em relação à Raiva, a vacinação anual é indispensável para cães e gatos a partir dos três meses de idade. A doença é viral, não tem cura e pode ser fatal, tanto para animais quanto para humanos.
Em casos de mordidas, arranhões ou contato com animais suspeitos, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde.
Onde vacinar e realizar exames
A população pode buscar atendimento nos seguintes locais:
Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) – Bairro Ribeirão do Lipa
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: (65) 3318-6059
Hospital Veterinário da UFMT (HOVET)
Agendamento: (65) 3615-8662
Hospital Veterinário da UNIC (HOVET)
Agendamento: (65) 3363-1222
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o cuidado com os animais, aliado às ações de vigilância, é fundamental para garantir a saúde pública e prevenir a disseminação de doenças no município.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cidades
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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