Mato Grosso
Polícia Civil desarticula grupo criminoso envolvido em golpe contra empresa agropecuária
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (5.2), a Operação Mímese, para desarticular um grupo criminoso especializado em crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, praticados por meio de golpes na internet.
São cumpridos, na operação, 19 mandados de busca e apreensão e medidas cautelares de indisponibilidade de bens, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Capital com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá.
Os mandados de busca e apreensão são cumpridos nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. A Justiça determinou a indisponibilidade de bens e valores no montante de R$ 182.321,04 por alvo investigado, totalizando R$ 3,4 milhões em bloqueios judiciais. No total, 19 pessoas são alvos das ordens judiciais.
Dinâmica do golpe
As investigações tiveram início após a comunicação de um crime praticado contra uma empresa do ramo agropecuário, que relatou ter sido vítima de um golpe conhecido como “falso perfil” ou “falso chefe”.
Para aplicar o golpe, os criminosos se passaram pelo proprietário da empresa, utilizando uma foto de perfil autêntica no aplicativo WhatsApp, induzindo a responsável pelo setor financeiro a acreditar que as ordens de pagamento partiam do legítimo dono da agropecuária.
A partir disso, a funcionária foi levada a efetuar diversos pagamentos referentes a notas fiscais fraudulentas, emitidas em nome de “laranjas”.
Lavagem de dinheiro
Durante o aprofundamento das investigações, foi possível identificar não apenas as contas utilizadas para o recebimento dos valores ilícitos, mas também os verdadeiros operadores financeiros responsáveis por gerenciar, fracionar e direcionar os recursos, evidenciando a existência de uma estrutura criminosa organizada e voltada à ocultação da origem ilícita do dinheiro.
Os valores transferidos eram, posteriormente, pulverizados por diversas contas bancárias, prática típica utilizada para dificultar o rastreamento dos recursos e caracterizar indícios robustos da prática de lavagem de capitais.
Segundo o delegado Bruno Mendo Palmiro, responsável pela investigação, a operação busca a desarticulação financeira do grupo investigado, com o objetivo de interromper a atividade criminosa, impedir a dissipação do patrimônio ilícito e garantir eventual ressarcimento à vítima.
“A operação mostra que a Polícia Civil vem atuando permanentemente no combate aos crimes cibernéticos e financeiros, especialmente aqueles que utilizam recursos tecnológicos para lesar empresas, movimentar valores expressivos e sustentar grupos criminosos com atuação interestadual”, disse o delegado.
As investigações continuam em andamento para identificar outros possíveis crimes praticados pelo grupo criminoso assim como outros envolvidos.
Operação Mímese
O nome da operação tem origem no grego mímesis, cujo significado remete ao ato de imitar, reproduzir ou representar fielmente a realidade. A denominação faz alusão direta ao modo de ação empregado pelos investigados, que imitavam a identidade do proprietário da empresa, reproduzindo sua imagem e comportamento para enganar terceiros e viabilizar a fraude.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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