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PF deflagra operação no Ceará contra tráfico transnacional de drogas

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Fortaleza/CE – A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (4/2), a segunda fase da Operação Palma, com o cumprimento de cinco mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão no Ceará, todos expedidos pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Fortaleza. Também foi determinado o bloqueio de bens e valores dos investigados, totalizando aproximadamente R$ 2,5 milhões.

A nova etapa da investigação decorre do aprofundamento das apurações sobre a tentativa de envio ao exterior de carregamento de 435 kg de substância entorpecente, apreendido em contêiner no Porto do Mucuripe em fevereiro de 2025. As diligências permitiram identificar indícios da atuação, há vários anos, de organização criminosa especializada no tráfico transnacional de drogas naquele terminal portuário.

Durante o cumprimento dos mandados, a PF apreendeu quatro pistolas, um revólver, duas carabinas, uma arma calibre 12, além de diversas munições, valores em espécie, cheques, veículos, documentos, telefones e computadores.

Os alvos desta fase incluem funcionários e ex-funcionários da administração portuária e de empresas prestadoras de serviço no Porto do Mucuripe, bem como pessoas suspeitas de envolvimento em práticas de lavagem de dinheiro.

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas, organização criminosa, corrupção, furto e lavagem de dinheiro, conforme a conduta individual apurada. As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e esclarecer a possível prática de novos crimes pelo mesmo grupo.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
@pfceara
(85) 9 9972-0534

Fonte: Polícia Federal



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Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.

Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.

O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.

Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.

A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.

“Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica”, afirma a deputada.

Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.

Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.

Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.

O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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