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PF recebe comitiva da Direção Nacional de Migração do Paraguai em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal recebeu, na noite desta quinta-feira (30/1), uma comitiva da Direção Nacional de Migração do Paraguai no posto de controle migratório da Ponte Internacional da Integração, segunda ligação terrestre entre Brasil e Paraguai na região da Tríplice Fronteira.

A comitiva foi composta pelo diretor-geral do Movimento Migratório, Favio Espinoza; pelo diretor de Migração da Zona 1 do Alto Paraná, Adrian Mieres; pelo chefe do posto de controle migratório da aduana paraguaia na Ponte da Integração, Berardo Benitez; e pelo diretor de Gestão e Monitoramento, Victor Moreno. Os representantes paraguaios foram recebidos pelo chefe do Núcleo de Migração da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Nelson Machado, acompanhado por policiais federais que atuam no posto.

A visita teve como objetivo alinhar e definir protocolos de atuação conjunta relacionados ao atendimento e à fiscalização de ônibus de turismo, que passaram a ser obrigatoriamente fiscalizados na Ponte Internacional da Integração. A quinta-feira marcou o primeiro dia da nova sistemática de fiscalização para esse tipo de transporte.

Ao final do primeiro dia de operação, foram contabilizados mais de mil registros migratórios, considerando os procedimentos de entrada e saída do país.

A Polícia Federal orienta que os turistas utilizem e preencham previamente o formulário de migração por meio do aplicativo STI Mobile, medida que contribui para maior agilidade no processo de fiscalização e para a redução do tempo de espera nos postos de controle migratório.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
@pffoz

Fonte: Polícia Federal



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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