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Pesquisa aponta ganhos para pequenos produtores, enquanto Europa suspende o açúcar

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Um estudo divulgado pelo Sebrae nesta quinta-feira (29.01) aponta que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul tende a ampliar exportações e elevar o faturamento de pequenos e médios negócios do agronegócio brasileiro. Mas a coisa não parece tão fácil: esta semana, a Comissão Europeia anunciou a suspensão temporária do regime que permite a importação de açúcar sem tarifas, evidenciando que a abertura de mercados avança acompanhada de tensões e mecanismos de proteção dentro do próprio bloco europeu.

Segundo o levantamento do Sebrae, a abertura gradual do mercado europeu tende a ampliar exportações, elevar o faturamento e estimular a agregação de valor em cadeias ligadas ao processamento de alimentos e matérias-primas.

O estudo destaca que os efeitos positivos devem se concentrar em produtos que hoje enfrentam barreiras tarifárias relevantes e que podem ganhar competitividade com a redução ou eliminação desses encargos. Ao mesmo tempo, o avanço do acordo ocorre em meio a sinais de reação da própria União Europeia, que tenta proteger setores sensíveis de sua agricultura.

Entre os principais destaques do levantamento está o café beneficiado, que inclui produtos torrados e solúveis. Atualmente, esses itens enfrentam tarifas entre 7,5% e 11,5% no mercado europeu, alíquotas que serão eliminadas de forma escalonada em até quatro anos com a entrada em vigor do acordo.

Segundo o Sebrae, a exportação do café já processado pode gerar até 165% mais receita por quilo em comparação ao grão cru, abrindo espaço para pequenos produtores, cooperativas e torrefadores que atuam nas etapas de maior valor agregado da cadeia.

O acordo também projeta expansão para o setor de proteínas animais. Carnes de aves e suínos têm expectativa de crescimento de 19,7% nas exportações até 2040, acompanhadas por aumento de 9,2% na produção.

No caso da carne bovina, o tratado prevê uma cota de 99 mil toneladas com tarifa reduzida de 7,5%, percentual significativamente inferior às alíquotas atualmente aplicadas, que podem chegar a 31%. A projeção é de avanço tanto nas exportações quanto na produção, beneficiando frigoríficos e produtores integrados.

Produtos com Indicação Geográfica (IG) aparecem como outro vetor de ganho. Queijos artesanais, cafés regionais e méis certificados tendem a se beneficiar da valorização da origem e da autenticidade no mercado europeu.

A cachaça também surge como beneficiada direta do acordo. A tarifa atual de 8% será zerada em até quatro anos para garrafas de até dois litros, além da criação de uma cota com tarifa zero para o produto a granel. O acordo fortalece ainda o reconhecimento internacional da cachaça como denominação exclusiva do Brasil.

No caso do mel, formado majoritariamente por pequenos produtores, está prevista uma cota de 180 mil toneladas com tarifa zero, implementada de forma gradual ao longo de sete anos.

Apesar das perspectivas positivas apontadas pelo estudo, a União Europeia sinalizou nesta semana que a abertura comercial terá limites. A Comissão Europeia anunciou a intenção de suspender temporariamente o regime de aperfeiçoamento passivo, que permite a importação de açúcar sem cobrança de tarifas, desde que o produto seja processado e reexportado.

A medida busca conter a queda dos preços internos e atender à pressão de produtores europeus de beterraba sacarina, que veem o avanço das importações — sobretudo do Brasil — como ameaça à rentabilidade do setor.

Dados da própria Comissão Europeia indicam que, no ciclo 2024/25, as importações de açúcar bruto sob esse regime somaram 587 mil toneladas, alta de 19% em relação ao período anterior, com o Brasil respondendo por 95% do volume.

No plano político, o acordo UE–Mercosul avançou mais uma etapa no Brasil. Após a conclusão da análise técnica no Ministério das Relações Exteriores, o texto chegou à Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias.

A avaliação dentro do governo é de que o tratado deve tramitar com maior celeridade, por ser tratado como prioridade política. Na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que o tema seja levado à votação ainda nas próximas semanas, caso a mensagem presidencial seja enviada ao Legislativo.

O cenário revela um acordo com forte potencial de ganhos para o agronegócio brasileiro, especialmente para pequenos negócios, mas que avança em meio a disputas políticas e tentativas de proteção do agro europeu — sinal de que a integração comercial virá acompanhada de ajustes e tensões.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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