Mato Grosso

Prazo de inscrição para o Prouni termina nesta quinta-feira (29)

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) alerta os estudantes oriundos da rede estadual de ensino e que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), termina nesta quinta-feira (29.1) o prazo de inscrição para o Programa Universidade para Todos (Prouni). O programa oferta bolsas de estudo integrais, que correspondem ao valor total da mensalidade do curso, tornando-o totalmente gratuito e parciais, que corresponde a 50% do valor da mensalidade do curso.

Para se inscrever, os candidatos devem ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média no exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

A oferta de bolsas pode ser consultada através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, clicando na opção ‘consulta de bolsas’. No site, os candidatos podem procurar as bolsas pelo nome do curso, por instituição ou por município.

Após inscrição realizada no Portal Acesso Único, os pré-selecionados devem comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo para obter bolsa integral. Já para receber a bolsa parcial, os participantes devem comprovar renda de até 3 salários mínimos.

Também é preciso atender pelo menos uma das seguintes condições:

I. Tenha cursado:

  • o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos

Cronograma Prouni

Consulta de Bolsas: 19 de janeiro

Inscrições: 26 a 29 de janeiro

Resultado da 1ª chamada: 3 de fevereiro

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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