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Seduc divulga resultado dos classificados para seleção de monitores de intercâmbio

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) divulgou, nesta terça-feira (27.1), o resultado dos candidatos classificados no edital de seleção de Monitores de Língua Inglesa que irão participar da 4ª edição do Programa de Intercâmbio MT no Mundo, prevista para 2026. Ao todo, o processo seletivo oferece 14 vagas para servidores da rede estadual de ensino.

A seleção é destinada a servidores efetivos ou contratados da Seduc, lotados no Órgão Central ou nas Diretorias Regionais de Educação (DREs), com vínculo ativo em 2025 e continuidade ou renovação contratual em 2026 até o momento do embarque. Os candidatos também precisam ter nível superior completo e proficiência mínima B1 em inglês, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR), comprovada por exames como TOEIC ou TOEFL.

O processo seletivo é composto por duas etapas: análise documental, que verificou a regularidade das inscrições e dos documentos enviados, e entrevista online, que avaliará o perfil profissional, a motivação e a capacidade de comunicação em língua inglesa dos classificados.

Os monitores selecionados terão como atribuições acompanhar, orientar e supervisionar os estudantes durante o intercâmbio, além de participar de reuniões, palestras, videoconferências e seguir todas as orientações e comunicados oficiais da Seduc e das DREs.

Com três semanas de duração em país de língua inglesa, o Programa MT no Mundo integra a Política Educacional de Línguas Estrangeiras da Seduc, uma das iniciativas do Plano Educação 10 Anos, que tem como meta posicionar a rede estadual de ensino entre as cinco melhores do Brasil até 2032.

O edital completo, bem como a lista de classificados e demais informações, está disponível no portal oficial da Seduc.

Cronograma

Publicação do edital: novembro de 2025

Período de envio do formulário: novembro a dezembro de 2025

Análise classificatória: 12/01/2026 a 23/01/2026

Resultado preliminar da classificação e lista de suplentes: 27/01/2026

Período de recursos: 27/01/2026 a 29/01/2026

Resultado dos recursos: 03/02/2026

Agendamento das entrevistas: 04/02/2026 a 06/02/2026

Período de entrevistas: 09/02/2026 a 28/02/2026

Resultado das entrevistas: 04/03/2026

Período de recursos das entrevistas: 04/03/2026 a 06/03/2026

Classificação final após recursos e lista de suplentes: 10/03/2026

Envio de documentos digitalizados à Seduc: 11/03/2026 a 18/03/2026

Convocação de suplentes: 19/03/2026

Entrevista de suplentes: 24/03/2026 a 27/03/2026

Resultado final: 02/04/2026

Período do intercâmbio: a definir

Fonte: Governo MT – MT



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Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.

  • A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.

Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.

Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.

O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.

Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.

Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.

Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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