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Dr. João destaca impacto do Regulariza Rural Tangará para pequenos produtores e meio ambiente

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Dr. João (MDB), ressaltou a importância do Programa Regulariza Rural Tangará, lançado nesta terça-feira (27), no Centro de Eventos do município. A medida vai beneficiar cerca de 1.300 pequenos produtores com consultoria técnica gratuita para elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), quando houver necessidade.

Segundo, o parlamentar, a projeto representa um alívio para quem vive da terra e muitas vezes não tem condições de arcar com custos técnicos e burocráticos.

“Esse programa traz dignidade e tranquilidade para o produtor. Regularizar o CAR e resolver o passivo ambiental com apoio técnico gratuito é dar condições reais para que o pequeno agricultor continue produzindo, trabalhando dentro da lei e preservando o meio ambiente”, afirmou Dr. João.

A iniciativa visa dar segurança jurídica aos pequenos produtores e garantir que a produção avance com respeito ao meio ambiente. Ela também garante o acesso a políticas públicas, crédito rural e segurança na hora de investir na propriedade.

Para o deputado, a proposta corrige uma distorção histórica. “Quando o Estado se aproxima do produtor, orienta e ajuda a regularizar a situação ambiental, o resultado é positivo para todos. Ganha o produtor, ganha o município e ganha Mato Grosso. Regularização não é perseguição, é inclusão”, reforçou.

A ação foi viabilizada por meio de parceria entre o Governo de Mato Grosso e o Serviço Florestal Brasileiro, com recursos do Banco KFW e execução do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA). Também apoiam o programa o Programa Global REDD Early Movers (o REM/MT), o Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI), o Sindicato Rural de Tangará da Serra, a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer/MT), a Secretaria de Estado de Agricultura e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Dr. João destacou ainda o simbolismo de Tangará da Serra receber o programa. “É motivo de orgulho ver Tangará no centro de uma política pública que une produção e preservação. Nosso município mostra mais uma vez que sabe produzir com responsabilidade e respeito ao meio ambiente”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT



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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon



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