Mato Grosso

Polícia Civil cumpre 50 ordens judiciais contra facção envolvida em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Rondonópolis

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Mato Grosso


A Polícia Civil cumpre, na manhã desta terça-feira (27.1), 50 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão além de outras medidas cautelares, na Operação Libertas, que tem como alvo uma célula de uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização, atuante na região do bairro Jardim Brasília, em Rondonópolis.

São cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, 22 de prisão preventiva e outras medidas cautelares, como quebra de sigilo bancário/ telemático e bloqueios de contas bancárias. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Comarca de Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.

Ao todo, 17 equipes de unidades da Delegacia Regional de Rondonópolis participam da operação. Todas as ordens judiciais são cumpridas no município.

A operação integra a operação Inter Partes, da Polícia Civil, dentro do programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções em todo o Estado.

Célula do tráfico

As investigações iniciaram em maio de 2024, após prisões relacionadas ao tráfico de drogas realizadas pela equipe da Derf de Rondonópolis, que resultaram na apreensão de drogas, armas, dinheiro e outros itens relacionados à facção criminosa, sendo instaurados três inquéritos policiais para apuração dos fatos.

Com o avanço das investigações, foi possível verificar o vínculo entre os investigados, apontados como integrantes de uma célula de uma facção criminosa atuante na região do bairro Jardim Brasília, com cargos e funções definidas. Entre os alvos da operação está uma liderança da facção criminosa, responsável por negociar e distribuir entorpecentes na região, e o “gerente”, encarregado da distribuição e o recolhimento dos valores provenientes da venda de drogas.

Lavagem de dinheiro

As investigações apontaram a movimentação e dissimulação dos valores obtidos por meio do tráfico, que dependiam de meios eficazes para ocultar a origem e o destino dos recursos. Por isso, o grupo criminoso utilizava contas bancárias de terceiros (laranjas) como instrumentos indispensáveis para o funcionamento da engrenagem criminosa.

Segundo a delegada responsável pelas investigações, Anna Paula Marien, os investigados que emprestam, cedem ou abrem contas bancárias para o uso da facção integram funcionalmente o núcleo operacional do grupo criminoso, atuando como agentes de suporte logístico e financeiro.

As investigações demonstraram recebimento de valores incompatíveis com a capacidade financeira dos alvos, repasses imediatos a terceiros sem relação negocial legítima e/ou movimentações fracionadas típicas de lavagem, demonstram a ciência da finalidade criminosa e anuência com o proveito econômico obtido.

“Ainda que não executem atos de violência ou comercialização direta de drogas, viabilizam a circulação do capital ilícito, dificultam o rastreamento do dinheiro e conferem aparência de licitude às operações”, explicou.

Fonte: Governo MT – MT



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Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.

Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.

O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.

O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.

O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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