Mato Grosso
Polícia Civil cumpre 50 ordens judiciais contra facção envolvida em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Rondonópolis
Mato Grosso
A Polícia Civil cumpre, na manhã desta terça-feira (27.1), 50 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão além de outras medidas cautelares, na Operação Libertas, que tem como alvo uma célula de uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização, atuante na região do bairro Jardim Brasília, em Rondonópolis.
São cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, 22 de prisão preventiva e outras medidas cautelares, como quebra de sigilo bancário/ telemático e bloqueios de contas bancárias. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Comarca de Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.
Ao todo, 17 equipes de unidades da Delegacia Regional de Rondonópolis participam da operação. Todas as ordens judiciais são cumpridas no município.
A operação integra a operação Inter Partes, da Polícia Civil, dentro do programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções em todo o Estado.
Célula do tráfico
As investigações iniciaram em maio de 2024, após prisões relacionadas ao tráfico de drogas realizadas pela equipe da Derf de Rondonópolis, que resultaram na apreensão de drogas, armas, dinheiro e outros itens relacionados à facção criminosa, sendo instaurados três inquéritos policiais para apuração dos fatos.
Com o avanço das investigações, foi possível verificar o vínculo entre os investigados, apontados como integrantes de uma célula de uma facção criminosa atuante na região do bairro Jardim Brasília, com cargos e funções definidas. Entre os alvos da operação está uma liderança da facção criminosa, responsável por negociar e distribuir entorpecentes na região, e o “gerente”, encarregado da distribuição e o recolhimento dos valores provenientes da venda de drogas.
Lavagem de dinheiro
As investigações apontaram a movimentação e dissimulação dos valores obtidos por meio do tráfico, que dependiam de meios eficazes para ocultar a origem e o destino dos recursos. Por isso, o grupo criminoso utilizava contas bancárias de terceiros (laranjas) como instrumentos indispensáveis para o funcionamento da engrenagem criminosa.
Segundo a delegada responsável pelas investigações, Anna Paula Marien, os investigados que emprestam, cedem ou abrem contas bancárias para o uso da facção integram funcionalmente o núcleo operacional do grupo criminoso, atuando como agentes de suporte logístico e financeiro.
As investigações demonstraram recebimento de valores incompatíveis com a capacidade financeira dos alvos, repasses imediatos a terceiros sem relação negocial legítima e/ou movimentações fracionadas típicas de lavagem, demonstram a ciência da finalidade criminosa e anuência com o proveito econômico obtido.
“Ainda que não executem atos de violência ou comercialização direta de drogas, viabilizam a circulação do capital ilícito, dificultam o rastreamento do dinheiro e conferem aparência de licitude às operações”, explicou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança
O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas sete anos de idade à época dos fatos.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.
Foto: Magnific.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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