Mato Grosso
Unemat abre 14 vagas para residência multiprofissional em atenção à Saúde da Mulher
Mato Grosso
A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) abre processo seletivo para ingresso na Residência Multiprofissional em Atenção Integral à Saúde da Mulher, com 14 vagas nos municípios de Cáceres e Tangará da Serra. Inscrições vão até 18 de fevereiro.
Os residentes selecionados receberão bolsa mensal no valor bruto de R$ 4.106,09, financiadas pelo Ministério da Saúde. A residência possui duração de 24 meses, em regime de dedicação exclusiva, com carga horária total de 5.760 horas, sendo 80% prática e 20% teórica.
Inscrições
As inscrições são realizadas exclusivamente online, sem taxa, no período de 28/1 a 18/2. O candidato deverá optar por apenas um município e um perfil profissional no ato da inscrição.
Vagas
Cáceres (6 vagas): Enfermagem (2), Educação Física (2) e Fisioterapia (2).
Tangará da Serra (8 vagas): Enfermagem (2), Nutrição (2), Psicologia (2) e Serviço Social (2).
O processo seletivo será realizado em fase única, por meio de prova objetiva, com 50 questões de múltipla escolha. Para aprovação, é necessário alcançar no mínimo 70% de acertos.
Saiba mais
O programa é uma pós-graduação lato sensu caracterizada por educação em serviço, voltada à formação qualificada de profissionais para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), com enfoque em redes de atenção, linha de cuidado, humanização e estratégias integrais para o cuidado da mulher ao longo do ciclo de vida
Além de fortalecer a integração ensino-serviço-comunidade, a Residência tem como objetivo contribuir com a inserção de profissionais em áreas prioritárias do SUS, ampliando capacidades técnicas, interprofissionais e territoriais voltadas à saúde da mulher.
Cronograma
Inscrições: 28/1 a 18/2
Prova objetiva: 24/2
Resultado final: 27/2
Matrícula: 02 a 3/3
Início das atividades (acolhimento): 6/3
Acesse o edital completo aqui. Dúvidas: [email protected]
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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