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FICCO/PR prende homem com mais de 600 kg de drogas em Céu Azul/PR

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Foz do Iguaçu/PR. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR), em ação conjunta com o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron), o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA) e a equipe POP do 14º Batalhão da Polícia Militar do Paraná (14º BPM), realizou, nesse domingo (25/1), a prisão de um indivíduo e uma expressiva apreensão de entorpecentes no município de Céu Azul, região oeste do Paraná.

Durante patrulhamento na rodovia BR-277, as equipes policiais visualizaram um veículo trafegando em alta velocidade. Diante da suspeita, foi realizada a abordagem, ocasião em que se constatou que o automóvel transportava aproximadamente 660,6 kg de substância análoga à maconha e 8,6 kg de substância análoga ao capulho, totalizando cerca de 669,2 kg de entorpecentes.

Durante vistoria no veículo, foram identificados indícios de adulteração, incluindo a utilização de etiquetas falsas e sinais de remarcação de chassi e longarina. Após os procedimentos de identificação veicular, constatou-se que o automóvel possuía registro de roubo na cidade de Curitiba.

O condutor foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal, juntamente com o veículo e os entorpecentes apreendidos, para a adoção das providências legais cabíveis.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR) é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu
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@pffoz

Canal para Denúncia
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Fonte: Polícia Federal



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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.

A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.

A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.

A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.

A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.

A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.

O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.

Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.



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