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Funcionário que furtava medicamentos de distribuidora de produtos veterinários é preso pela Polícia Civil em Várzea Grande

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O funcionário de uma empresa que vinha furtando medicamentos veterinários do seu local de trabalho foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na quinta-feira (22.1), após investigações conduzidas pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).

A prisão ocorreu em uma distribuidora de produtos veterinários localizada no Bairro Jardim Glória, em Várzea Grande. Durante a abordagem policial, foram localizados na mochila do funcionário, diversos medicamentos veterinários de uso controlado.

O suspeito confessou a prática do crime, revelando que vinha subtraindo os medicamentos há aproximadamente quatro meses. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, com pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A investigação apurou que os furtos reiterados vinham causando problemas junto ao órgão regulador, comprometendo a regularidade do estabelecimento comercial perante o sistema de fiscalização sanitária.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Márcio Portela, a comercialização irregular de medicamentos controlados representa grave risco à saúde pública, podendo resultar em uso inadequado, intoxicações ou dependência química.

“Desta forma é importante que as empresas do ramo veterinário e farmacêutico manterem rigoroso controle sobre medicamentos de uso restrito e comunicarem imediatamente às autoridades qualquer suspeita de irregularidade”, disse a delegado.

A Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar os receptadores dos medicamentos e eventuais outros envolvidos no esquema de comercialização ilícita. O suspeito foi encaminhado à audiência de custódia, onde a Justiça decidirá sobre a manutenção da prisão.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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