Mato Grosso
Seduc flexibiliza Gratificação por Resultado (GR), anuncia uniforme para professores e alimentação escolar para todos os profissionais
Mato Grosso
Durante a abertura oficial da Semana Pedagógica 2026, realizada nesta segunda-feira (19.1), em Cuiabá, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) anunciou um conjunto de medidas voltadas à valorização dos profissionais da educação. O evento reúne representantes das Diretorias Regionais de Educação (DREs), gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais servidores da rede estadual.
Entre as novidades apresentadas pelo secretário de Educação, Alan Porto, está a entrega, a partir de 2026, de uniforme profissional e kit do professor para todos os docentes da rede. A iniciativa atende a uma demanda recorrente levantada pelos educadores durante o Giro pelas Escolas MT, circuito de escuta ativa que percorreu as 13 DREs ao longo de 2025.
“O atendimento a essa demanda é para que nossos professores tenham ainda mais orgulho, identidade profissional e melhores condições para exercer suas atividades”, afirmou o secretário.
Outra medida que recebeu destaque foi a ampliação do acesso à alimentação escolar, que passará a contemplar todos os profissionais da educação. “A partir de agora, vocês também poderão se alimentar na escola, compartilhando uma merenda de qualidade, que tanto nos orgulha”, anunciou Alan Porto.
Durante o discurso, o secretário reforçou o papel da Seduc como parceira direta de quem atua nas unidades escolares.
“Notebooks com internet, reformas estruturais, materiais pedagógicos e agora esses novos benefícios são ferramentas. A verdadeira transformação acontece pelo olhar, pela dedicação e pelo conhecimento de vocês. Tenham orgulho da escola e do trabalho que realizam”, destacou.
Outro anúncio importante foi a reformulação na Gratificação por Resultado (GR), com foco em justiça e equidade. Segundo Alan Porto, em 2025 a Seduc ajustou a política da gratificação para garantir o pagamento proporcional a profissionais que estejam em licenças previstas em lei, como maternidade, luto, Licença para Tratar de Interesse Particular ou Licença para Aprimoramento de Carreira.
“Essa mudança beneficiou mais de 1.400 servidores ainda em 2025, corrigindo distorções históricas”, ressaltou.
Sobre a prorrogação de contratos para 2026, o secretário destacou que a Seduc assegurou tranquilidade financeira e reconhecimento aos professores contratados, com o pagamento integral dos meses de dezembro e janeiro. A medida garantiu um reforço médio entre R$ 10 mil e R$ 15 mil no orçamento dos servidores na virada do ano.
“Não existe educação de qualidade sem profissional valorizado. Para nós, valorização não é discurso, é prática”, afirmou Alan Porto. Ele lembrou ainda que todos os professores da rede estadual, efetivos e contratados, têm direito a 45 dias de férias, com pagamento do adicional de 1/3 constitucional. Além disso, o pagamento da Hora Adicional dos professores efetivos passou a considerar o nível e a classe do servidor, corrigindo distorções anteriores.
Encerrando as apresentações, o secretário destacou avanços na flexibilização da jornada e na organização do trabalho docente. Com a possibilidade de cumprimento da Hora Atividade de qualquer lugar, a Seduc amplia a autonomia e a qualidade de vida dos professores.
Outro dado comemorado foi a redução da fragmentação da atuação docente. “Em 2026, alcançamos a marca de mais de 95% dos professores efetivos em regência e 96% dos contratados atuando em apenas uma escola, fortalecendo o vínculo com a comunidade escolar e melhorando o processo de ensino-aprendizagem”, concluiu Alan Porto.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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