Cidades
Baixinha Giraldelli é destaque com projetos sancionados pelo prefeito Abilio
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A vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) conquistou mais uma etapa importante como parlamentar. Seus projetos de lei que valorizam a cultura, a saúde e a dignidade dos cidadãos cuiabanos foram sancionados pelo prefeito Abilio Brunini (PL), na última semana.
As novas normas incluem a criação do Dia da Conscientização sobre Perdas e Desperdício Alimentar; o Carnaval do bairro Pedra 90; a Festa de Ano Novo Popular, do mesmo bairro, o Dia das Crianças do Pedra 90, a Festa de São Benedito da Comunidade do Machado, e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide.
A vereadora Baixinha demonstrou sua sensibilidade e compromisso com as necessidades das comunidades cuiabanas, especialmente do Pedra 90. Ela destacou a importância de enxergar a necessidade de todos. “Temos que ter uma sensibilidade grande para datas comemorativas, históricas e para as necessidades dos bairros e comunidades de Cuiabá. Precisamos buscar o melhor para nossa sociedade”, disse a vereadora.
Esses projetos não apenas valorizam a cultura e a identidade dos cidadãos cuiabanos, mas também promovem a descentralização das atividades culturais e o desenvolvimento econômico local.
A Festa de São Benedito da Comunidade do Machado, por exemplo, passa a integrar oficialmente o calendário municipal, garantindo reconhecimento e apoio a uma manifestação cultural e religiosa.
“A produção da Câmara Municipal é fundamental para que o Executivo consiga chegar mais perto das pessoas”, disse Abílio, destacando a importância do trabalho legislativo da vereadora.
Cidades
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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