Mato Grosso
Polícia Civil prende autor de homicídio menos de 24 horas após o crime
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu, nessa sexta-feira (16.1), no bairro Jardim Primavera II, em Nova Mutum, um homem, de 35 anos, suspeito de envolvimento no homicídio de Ricardo Santo Damacena, 24 anos, ocorrido nesse mesmo dia, durante a madrugada.
O crime ocorreu no bairro Industrial Sul, em Nova Mutum, por volta das 00h30. A vítima foi encontrada na calçada da Rua das Tulipas, alvejada por disparos de arma de fogo. O celular da vítima não foi localizado, indicando que pudesse ter sido levado pelos suspeitos.
Assim que acionada, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Nova Mutum deu início às investigações do caso. Por meio de análise de câmeras de segurança, os policiais identificaram o autor dos disparos, de 35 anos, e a motocicleta utilizada no crime, uma Honda CG 160 Fan vermelha.
Ele foi localizado em um conjunto de quitinetes no bairro Jardim Primavera II e a motocicleta e a arma utilizada, um revólver calibre 38, foram apreendidas. As roupas utilizadas pelo suspeito no crime também foram encontradas e apreendidas.
Foi identificado, ainda, um mandado de prisão em aberto contra ele, referente a pena superior a 45 anos de reclusão. Ele havia fugido da Penitenciária de Sinop. O mandado de recaptura foi cumprido pelos policiais civis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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