Mato Grosso
Estado capacita profissionais para manejo dos casos de dengue, zika e chikungunya
Mato Grosso
A Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), a Superintendência de Atenção à Saúde do Estado e o Ministério da Saúde capacitaram gestores e profissionais de saúde para o controle e manejo clínico de casos de arboviroses. A oficina “Estratégias integradas para formação de multiplicadores na organização da rede de atenção e manejo clínico das arboviroses” ocorreu nos dias 27 e 28 de fevereiro e contou com a participação de 192 profissionais.
A agenda também foi realizada em parceria com a Superintendência de Vigilância em Saúde da SES, a Regulação do Estado, o Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, o Lacen, e as Secretarias e Municipais de Saúde.
Além de fortalecer uma estratégia coordenada entre os gestores e profissionais da saúde, a oficina buscou qualificar a assistência em saúde e facilitar o acesso de orientações frente às arboviroses, à proteção e ao cuidado do paciente.
“Por meio das capacitações ofertadas pela Escola de Saúde Pública, o Estado busca qualificar os gestores e os profissionais de saúde para atuarem mais fortemente contra as arboviroses em Mato Grosso. Esse é um assunto que merece o nosso esforço e atenção, sobretudo neste momento em que há o aumento no número de casos de dengue e chikungunya, situação que demanda a qualificação de gestores e profissionais”, ressaltou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
O curso contou com uma metodologia híbrida para o planejamento, com práticas ativas e expositivas, proporcionando a interação entre os participantes e a troca de experiências.
As atividades foram realizadas em 2 eixos: organização da rede de serviços e manejo clínico. Foram abordados os seguintes temas:
- Construindo pontes ou criando barreiras? Reflexões sobre a integração entre a vigilância, assistência e território no enfrentamento das arboviroses;
- Superando a fragmentação: boas práticas de integração entre vigilância e assistência em saúde;
- Rumo à solução: Eixo Organização da rede assistencial (público: gestores) e Eixo Manejo Clinico (público: médicos e enfermeiros das APS e RUE).
A superintendente da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, Silvia Tomaz, reforçou como a criação de estratégias coordenadas promovem um atendimento de mais qualidade à população de Mato Grosso.
“Os 192 gestores e profissionais da saúde inscritos nesta oficina foram habilitados para agir de forma estratégica, organizada e coordenada. A capacitação é uma resposta ao panorama atual de casos por arboviroses que ocorre no Estado, a fim de proporcionar um melhor atendimento para a população mato-grossenses. Além disso, a oficina também buscou capacitar os gestores dos municípios, trabalhando estratégias para organizar a rede de saúde na atuação contra as arboviroses, resultando em profissionais mais qualificados”, ressaltou.
A coordenadora de Atenção Primária da SES, Regina de Paula Oliveira, comentou sobre a necessidade de organização da rede de atenção e a importância da capacitação dos profissionais da saúde dos municípios.
“Esse evento foi pensado exatamente para reunirmos gestores e profissionais da saúde, responsáveis pelo cuidado das pessoas considerando todo esse cenário epidemiológico que a gente está vivendo com as arboviroses na nossa região, especialmente a chikungunya e dengue. Precisamos melhorar o cuidado, o acolhimento das pessoas que chegam com sintomas, e qualificar nossos profissionais de saúde para fazer o manejo adequado”, ressaltou.
O médico de Saúde da Família, Giacomo Tonial, comentou que a qualificação de profissionais da saúde para atuarem contra as arboviroses é indispensável no atual cenário.
“Eu acho que a principal importância em fazer esse curso de atualização é otimizar o tempo de atendimento aos casos de arboviroses que são moderados e graves. Participando do curso, capacitando enfermeiros, médicos, farmacêuticos, a equipe toda de atendimento, a gente consegue classificar e otimizar o atendimento dessas pessoas”, avaliou o médico.
*Supervisionada por Ana Lazarini
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral
Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.
Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento do
dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.
De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.
Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.
Mero aborrecimento ou dano moral?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.
Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.
“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.
Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.
Casos mais frequentes
Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.
Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”
As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
É preciso apresentar provas?
Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.
Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.
É necessário comprovar sofrimento psicológico?
Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.
É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.
Como é definido o valor da indenização?
Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.
“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.
Onde procurar a Justiça?
Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.
Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.
Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.
Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Polícia6 dias atrásVG em Ação leva serviços aos bairros Jardim Glória I, Jardim Imperial, Parque do Lago, São Simão, Vila Arthur e vias estratégicas de Várzea Grande
-
Polícia5 dias atrásDeputado defende investimentos em infraestrutura sem novos custos para a população
-
Cidades6 dias atrásHorto Florestal recebe nova edição do Craques da Natureza neste domingo
-
Cidades3 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Política4 dias atrásPolícia Militar conduz homem e adolescente faccionados à delegacia e apreende revólver em Cáceres
-
Polícia7 dias atrásRecesso escolar é aproveitado para intensificar manutenção e limpeza nas escolas municipais de Várzea Grande
-
Cidades6 dias atrásOuvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
-
Polícia6 dias atrásDeclarações de Abilio sobre deputados geram reação na ALMT


