Mato Grosso
Polícia Penal flagra presos tentando levar 29 celulares em frascos de água sanitária para dentro de carceragem
Mato Grosso
Dois reeducandos da Penitenciária Central do Estado foram flagrados neste sábado (1º.3) pela manhã tentando levar celulares, escondidos em quatro frascos de produto de limpeza, para dentro da carceragem central da unidade.
Policiais penais de plantão observaram a movimentação dos dois presos, que trabalhavam em atividades internas na penitenciária, ao tentar acessar o portão da carceragem, que leva aos raios internos da unidade. Ambos estavam com os frascos de água sanitária alegando que levariam os produtos a outros custodiados. Contudo, sábado não é dia de entrega de produtos e ao fazer a revista antes da entrada nos raios, os policiais descobriram que os frascos estavam com aparelhos celulares no interior.
O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, pontua que diversas medidas de segurança foram adotadas na penitenciária para tornar mais restrito os acessos à carceragem central, como parte das medidas definidas dentro do programa Tolerância Zero contra Facções Criminosas. “E assim, coibirmos continuamente a entrada de materiais ilícitos na unidade penal, principalmente, de celulares”, reforçou o secretário.
O gestor chama atenção para a forma usada pelos reeducandos para tentar transportar os celulares, usando vasilhames de produtos de limpeza que, certamente, foram inutilizados e os frascos usados para camuflar os celulares.
“A secretaria tem cumprido seu papel constitucional que é fornecer regularmente os produtos essenciais aos reeducandos, como itens de higiene pessoal e limpeza, além de colchões, vestimentas, calçados e alimentação. E nas revistas realizadas rotineiramente nas unidades flagramos situações como essa de hoje e outras recentes, como usar barras de sabão entregues para limpeza, ou pratos das refeições, para tentar esconder celulares e outros produtos ilícitos”, explicou o secretário Vitor Hugo.
Os dois presos flagrados neste sábado foram removidos da ala de trabalhadores da penitenciária e recolhidos à carceragem central, além de serem suspensos do trabalho.
Um boletim de ocorrência foi registrado e será encaminhado à Policia Civil para apuração.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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