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Polícia Civil prende em Cuiabá mulher foragida que é conhecida como “Dama do Crime”

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Uma mulher foragida há um ano, com cinco mandados de prisão, foi presa pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, na sexta-feira (28.2).

A suspeita, conhecida como “Dama do Crime”, vinha sendo procurada pelos crimes de roubo majorado com emprego de arma de fogo praticados na Capital.

Após intensas diligências, ela foi localizada pelos policiais civis no bairro São José. O trabalho operacional contou com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI).

Conforme o delegado responsável pelas investigações, Daniel Machado, a criminosa adotava diversas estratégias para que não fosse presa.

Ela mudou de endereço várias vezes e mudava frequentemente a cor do cabelo como forma de despistar a polícia.

“Contudo, apesar dessas tentativas de fuga, os investigadores conseguiram abordá-la em uma quitinete e cumprir as cinco ordens judiciais de prisão”, destacou o delegado.

Os mandados de prisão referem-se a roubos com arma de fogo cometidos contra estabelecimentos comerciais ao longo do ano de 2024, crimes que praticava habitualmente junto com seu companheiro, que também é investigado pela Derf de Cuiabá.

Após ser detida, a suspeita foi conduzida para as providências cabíveis para cumprimento dos cinco mandados de prisão, sendo posteriormente encaminhada para audiência de custódia ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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