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Justiça determina desbloqueio das contas do DAE

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Decisão foi concedida no âmbito da ação de Embargos à Execução, movida pelo DAE, garantindo continuidade do pagamento dos servidores e a manutenção dos serviços essenciais

O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) obteve decisão judicial favorável à liberação dos valores que haviam sido bloqueados de suas contas. O montante, que ultrapassava R$ 1,1 milhão, havia sido retido via SISBAJUD para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 448.974,48.

A decisão foi concedida no âmbito da ação de Embargos à Execução, movida pelo DAE, garantindo a continuidade do pagamento dos servidores e a manutenção dos serviços essenciais de abastecimento de água no município.

A autarquia argumentou que o bloqueio contrariava o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, que determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, decorrentes de sentença judicial, sejam feitos via precatório, salvo nos casos de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que não se aplicava ao caso. Além disso, a retenção dos valores ameaçava o funcionamento do DAE, comprometendo o pagamento dos servidores e dos fornecedores responsáveis por serviços emergenciais, fundamentais para a recuperação da rede de abastecimento de água da cidade.

Na decisão, o juiz responsável reconheceu a ilegalidade da penhora, fundamentando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em decisões semelhantes de outros tribunais do país. Ele determinou a imediata suspensão da execução e o desbloqueio dos valores para evitar “dano grave, de difícil ou incerta reparação”, destacando que a situação da autarquia já é crítica, dada a crise hídrica enfrentada por Várzea Grande.

A prefeitura de Várzea Grande e a direção do DAE ressaltam que a decisão foi fundamental para impedir um colapso ainda maior no abastecimento de água da cidade. Com os valores liberados, será possível manter os serviços operacionais, garantir a folha de pagamento dos servidores e seguir com as manutenções emergenciais das Estações de Tratamento de Água (ETAs), além de continuar com o atendimento à população por meio dos caminhões-pipas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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Prefeitura desmente fake sobre vacina Pneumo 23 e esclarece mudança para Pneumo 20

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alerta a população sobre a circulação de uma publicação falsa nas redes sociais que anuncia a disponibilidade da vacina Pneumo 23 para qualquer pessoa acima de 58 anos nos postos de saúde da Capital.

A informação não procede. A SMS esclarece que Cuiabá não dispõe mais de doses da vacina Pneumo 23 e que não existe campanha municipal para oferecer esse imunizante a pessoas a partir de 58 anos.

A Secretaria explica que, seguindo a estratégia de atualização do Ministério da Saúde, a vacina Pneumo 23 está sendo substituída gradualmente pela Pneumo 20. A mudança amplia a proteção contra doenças causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae, incluindo formas graves de pneumonia e meningite. O novo imunizante também contribui para reduzir complicações, internações e mortes, especialmente entre a população idosa.

Em Cuiabá, a Pneumo 20 está disponível nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), conforme o público contemplado e a situação vacinal de cada pessoa.

Público-alvo e vacinação

Para a população idosa, a estratégia contempla pessoas com 85 anos ou mais, com esquema previsto de dose única da Pneumo 20. A atualização da vacinação considera as doses recebidas anteriormente, incluindo os imunizantes VPC13, VPC15 ou VPP23, conforme as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A Pneumo 20 também integra a estratégia de atualização da vacinação infantil, destinada a crianças de 2 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias. Durante a transição entre os imunizantes, o esquema considera as doses já aplicadas e os registros na caderneta de vacinação.

Para as crianças que iniciam o esquema básico, a orientação é:

2 meses: primeira dose com Pneumo 20;

4 meses: segunda dose com Pneumo 10;

6 meses: terceira dose com Pneumo 20;

12 meses: dose de reforço com Pneumo 20.

O esquema básico deve ser atualizado até 11 meses e 29 dias, enquanto a dose de reforço pode ser realizada até 4 anos, 11 meses e 29 dias, conforme o histórico vacinal e as orientações do PNI.

A Secretaria reforça que a população deve buscar informações nos canais oficiais da Prefeitura e evitar compartilhar conteúdos sem confirmação. Para saber qual vacina está indicada, basta procurar a USF de referência e apresentar a caderneta de vacinação para avaliação dos profissionais de saúde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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